v. 8 n. 3 (2019)

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Em tempos de Lei da Liberdade Econômica e outras manifestações legislativas de drástica (por vezes excessiva) valorização da autonomia privada clássica, este número da ||civilistica.com oferece ao leitor uma série de estudos em matéria de autonomia privada em geral e, particularmente, de autonomia contratual no direito contemporâneo. Abrimos com uma fascinante incursão em uma obra crucial para o pensamento liberal, As Aventuras de Robinson Crusoé, no estudo desenvolvido pela Profa. Maria Celina Bodin de Moraes. O artigo de Adalberto Pasqualotto indaga acerca do atual valor e desvalor da livre-iniciativa, ao passo que as tendências ao individualismo e ao solidarismo nos contratos civis e mercantis são analisadas por Gilberto Fachetti Silvestre. As vicissitudes da relação contratual são apreciadas por Raphael Marcelino de Almeida Nunes, que trata do inadimplemento eficiente, por Francisco de Guimaraens e João Maurício de Abreu, que abordam a cláusula “rebus sic stantibus”, e, ainda, por Anissara Toscan, que comenta a chamada tutela pelo equivalente. A autonomia em matéria existencial também é objeto de instigantes estudos. Luciana Dadalto e José Luiz de Moura Faleiros Júnior tratam do testamento vital eletrônico, Fabíola Lobo pondera sobre as recentes transformações do direito de família e Ana Paula Barbosa-Fohrmann e Luana Araújo ponderam sobre os limites da autonomia de pessoas com deficiência. No campo da responsabilidade civil, contamos ainda com os estudos de Alexandre Pereira Bonna e de Pastora do Socorro Leal sobre o dano moral, bem como com uma profunda análise da responsabilidade civil à luz da teoria rawlsiana, desenvolvida, em língua inglesa, por Leandro Martins Zanitelli. Encerrando as contribuições doutrinárias do ano, contamos, ainda, com um interessante artigo de Mauricio Boretto sobre a empresa familiar no direito argentino, em língua espanhola. Desejamos a todos uma ótima leitura e boas festas!

Publicado: 2019-12-15

Doutrina contemporânea