Dos contratos civis ao contrato social: a importância e a natureza híbrida da cláusula rebus sic stantibus

Autores

  • Francisco de Guimaraens PUC-Rio
  • João Maurício Martins de Abreu PUC-Rio

Palavras-chave:

Contratos, Contratualismo, Cláusula rebus sic stantibus, Hobbes, Spinoza

Resumo

Este artigo aborda os aspectos político e jurídico dos contratos. O objetivo do trabalho é demonstrar que, isolado o aspecto jurídico, perdem-se de vista os fundamentos dos contratos. Como estudo de caso, propõe-se a análise da cláusula rebus sic stantibus, cuja importância põe a necessidade de a teoria contratual reexaminar sua natureza. A investigação inicia-se com uma apresentação do problema das circunstâncias e da cláusula rebus sic stantibus nos contratos civis. Em seguida, a investigação se orienta para as teorias do contrato social a fim de reavivar o paralelo existente entre as obrigações jurídicas, a obediência política e o contratualismo. Ao final, expõe-se a contribuição anômala de Spinoza para a reflexão proposta, na qual se encontram subsídios para identificar os elementos da cláusula rebus sic stantibus comuns ao direito e à política.

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Biografia do Autor

Francisco de Guimaraens, PUC-Rio

Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio. Doutor em Direito pela PUC-Rio.

João Maurício Martins de Abreu, PUC-Rio

Doutor em Direito pela PUC-Rio. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Advogado.

Referências

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002.

BAPTISTA DA SILVA, Ovídio. Direito material e processo. In.: Jurisdição, direito material e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 165-192.

BESSONE, Darcy. Do contrato – teoria geral. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 1997.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: Para uma teoria geral da política. 10ª ed.. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

CNC – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO. Pesquisa de endividamento e inadimplência do consumidor – fevereiro de 2019 (PEIC). Disponível em: http://cnc.org.br/central-do-conhecimento/pesquisas/economia/pesquisa-nacional-de-endividamento-e-inadimplencia-do--37. Último acesso: 26.03.2019.

COSTA, Judith Martins. Comentários ao novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003, vol. V, tomo I.

COUTO e SILVA, Clóvis. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

DE SOUSA, Paulino José Soares. “Ensaio sobre o Direito Administrativo”. In Visconde do Uruguai. São Paulo: Editora 34, 2002.

FONSECA, Antônio Medeiros da. Caso fortuito e teoria da imprevisão. 3ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1958.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

______. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

ISRAEL, Jonathan. Democratic enlightenment. Nova Iorque: Oxford University Press, 2011.

JASMIN, Marcelo Gantus. Racionalidade e história na teoria política. Belo Horizonte: UFMG, 1998.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PAINE, Thomas. “Letter to Thomas Jefferson, February 1788”. In Thomas Paine: Collected writings. Nova Iorque: The Library of America, 1995.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil. 2ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PONTES DE MIRANDA, Tratado de Direito Privado.Rio de Janeiro: Borsoi, 1959, tomo XXV.

SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Cia. das Letras, 1996.

SPINOZA, Baruch. Tratado Teológico-Político. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

STRAUSS, Leo. Natural right and history. Chicago: The University of Chicago Press, 1965.

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Publicado

2019-12-15

Como Citar

GUIMARAENS, Francisco de; ABREU, João Maurício Martins de. Dos contratos civis ao contrato social: a importância e a natureza híbrida da cláusula rebus sic stantibus. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1–25, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/453. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea