Direito de arrependimento e abuso de direito: uma análise dos casos de aquisição de passagem aérea fora do estabelecimento comercial

Autores

  • Camila Ferrão dos Santos UERJ
  • Gustavo Souza de Azevedo UERJ

Palavras-chave:

Prazo de reflexão, Comércio eletrônico, Passagens aéreas, Relações de consumo

Resumo

A partir do acórdão lavrado pelo Desembargador Celso Silva Filho, da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível n.º 0102883-66.2013.8.19.0001, analisa-se a aplicação, às relações de consumo envolvendo aquisição de passagens aéreas pela internet, do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de arrependimento ao consumidor que celebra contratos de fornecimento de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Privilegiando-se a análise funcional do direito ao arrependimento, busca-se, à luz da metodologia civil-constitucional, investigar as particularidades da aquisição online de bilhetes aéreos, para então, propor parâmetros que viabilizem o controle de abusividade no exercício de tal direito pelos consumidores.

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Biografia do Autor

Camila Ferrão dos Santos, UERJ

Mestranda em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogada.

Gustavo Souza de Azevedo, UERJ

Mestrando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado.

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Publicado

2019-12-15

Como Citar

SANTOS, Camila Ferrão dos; AZEVEDO, Gustavo Souza de. Direito de arrependimento e abuso de direito: uma análise dos casos de aquisição de passagem aérea fora do estabelecimento comercial. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1–25, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/460. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada