“Testamento vital eletrônico”: considerações quanto ao uso da tecnologia para o implemento desta espécie de Diretivas Antecipadas de Vontade na sociedade da informação

Autores

Palavras-chave:

Diretivas Antecipadas de Vontade, Testamento vital eletrônico, Tecnologias da Informação e Comunicação

Resumo

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), cujo objetivo é especificar tratamentos médicos aos quais o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de se expressar autonomamente, e das quais o ‘testamento vital’ é uma espécie, foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e têm sido aceitas, paulatinamente, pela doutrina e pela jurisprudência. Assim, o tema-problema investigado no presente artigo perpassa pela viabilidade de utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a manifestação destas declarações, especialmente do testamento vital. A hipótese aventada parte da possibilidade de que alguns mecanismos sejam implementados para a garantia da higidez da vontade manifestada, por meios técnicos que substituem os arquétipos clássicos do direito das sucessões – especialmente testamentos e codicilos. A pesquisa utilizará o método indutivo, com aferição de um sistema específico e já patenteado para a implementação desse mecanismo, com inflexões denotadas à luz da tecnologia blockchain, do qual se procurará inferir sua adequação ao ordenamento brasileiro.

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Biografia do Autor

Luciana Dadalto, Luciana Dadalto Sociedade de Advogados

Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Mediadora judicial e extrajudicial cadastrada no CNJ. Pesquisadora de temas relacionados a Direito Médico e Bioética, especialmente Testamento Vital. Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Bioética (GEPBio) da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, administradora do portal www.testamentovital.com.br, membro da Comissão de Bioética e Biodireito do Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM) e coordenadora da pós graduação em Direito da Saúde do Supremo TV. Advogada.

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ). Participou de curso de extensão em direito digital da University of Chicago. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professor de cursos preparatórios para a prática advocatícia. Pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Digital da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Autor de obras e artigos dedicados ao estudo do direito e às suas interações com a tecnologia. Advogado.

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Publicado

2019-12-15

Como Citar

DADALTO, Luciana; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. “Testamento vital eletrônico”: considerações quanto ao uso da tecnologia para o implemento desta espécie de Diretivas Antecipadas de Vontade na sociedade da informação. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1–20, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/417. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea