“Testamento vital eletrônico”: considerações quanto ao uso da tecnologia para o implemento desta espécie de Diretivas Antecipadas de Vontade na sociedade da informação
Palavras-chave:
Diretivas Antecipadas de Vontade, Testamento vital eletrônico, Tecnologias da Informação e ComunicaçãoResumo
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), cujo objetivo é especificar tratamentos médicos aos quais o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de se expressar autonomamente, e das quais o ‘testamento vital’ é uma espécie, foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e têm sido aceitas, paulatinamente, pela doutrina e pela jurisprudência. Assim, o tema-problema investigado no presente artigo perpassa pela viabilidade de utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a manifestação destas declarações, especialmente do testamento vital. A hipótese aventada parte da possibilidade de que alguns mecanismos sejam implementados para a garantia da higidez da vontade manifestada, por meios técnicos que substituem os arquétipos clássicos do direito das sucessões – especialmente testamentos e codicilos. A pesquisa utilizará o método indutivo, com aferição de um sistema específico e já patenteado para a implementação desse mecanismo, com inflexões denotadas à luz da tecnologia blockchain, do qual se procurará inferir sua adequação ao ordenamento brasileiro.
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