Aspectos registrais das diretivas antecipadas de vontade

Autores

  • Luciana Dadalto Advogada coordenadora do Departamento de Direito Médico, Odontológico e Hospitalar da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados. Administradora do site www.testamentovital.com.br

Palavras-chave:

Diretivas antecipadas, Requisitos, Registro, Doutrina contemporânea

Resumo

O presente artigo como objetivo analisar os aspectos registrais das Diretivas Antecipadas de Vontade. Para tanto, faz uma análise das espécies de DAV e de como os países que já legislaram sobre o tema trabalham o registro destes documentos. Deste modo, torna-se possível pontuar as questões que precisam ser pensadas e discutidas a fim de uniformizar a forma de registro das DAV no Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luciana Dadalto, Advogada coordenadora do Departamento de Direito Médico, Odontológico e Hospitalar da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados. Administradora do site www.testamentovital.com.br

Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. Doutoranda em Ciências da Saúde pela faculdade de Medicina da UFMG

Downloads

Publicado

2014-02-15

Como Citar

DADALTO, Luciana. Aspectos registrais das diretivas antecipadas de vontade. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 2, n. 4, p. 1–9, 2014. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/135. Acesso em: 23 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea