Aspectos registrais das diretivas antecipadas de vontade

Autores

  • Luciana Dadalto Advogada coordenadora do Departamento de Direito Médico, Odontológico e Hospitalar da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados. Administradora do site www.testamentovital.com.br

Palavras-chave:

Diretivas antecipadas, Requisitos, Registro, Doutrina contemporânea

Resumo

O presente artigo como objetivo analisar os aspectos registrais das Diretivas Antecipadas de Vontade. Para tanto, faz uma análise das espécies de DAV e de como os países que já legislaram sobre o tema trabalham o registro destes documentos. Deste modo, torna-se possível pontuar as questões que precisam ser pensadas e discutidas a fim de uniformizar a forma de registro das DAV no Brasil.

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Biografia do Autor

Luciana Dadalto, Advogada coordenadora do Departamento de Direito Médico, Odontológico e Hospitalar da Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados. Administradora do site www.testamentovital.com.br

Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. Doutoranda em Ciências da Saúde pela faculdade de Medicina da UFMG

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Publicado

2014-02-15

Edição

Seção

Doutrina contemporânea