A judicialização do testamento vital: análise dos autos n. 1084405-21.2015.8.26.0100/TJSP
Palavras-chave:
Judicialização, Testamento vital, Negócio jurídicoResumo
A partir da análise dos autos n. 1084405-21.2015.8.26.0100 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o presente artigo busca discutir a validade e a eficácia do testamento vital sob a perspectiva da judicialização das relações sociais. A fim de alcançar o objetivo, perpassa a origem do instituto, discutindo a questão terminológica, a problematização acerca dos negócios jurídicos existenciais, e a natureza jurídica do testamento vital. Assim, evidencia que a inexistência de lei sobre o tema no Brasil não pode servir de argumento para pedidos judiciais de declaração do direito subscrito nesse documento.
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Referências
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 5. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
ASENSI, Felipe. Judicialização ou juridicização? As instituições jurídicas e suas estratégias na saúde. Physis. 2010, vol.20, n.1 pp.33-55. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312010000100004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 05 jul. 2018.
AZEVEDO, Antônio Junqueira. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BOBBIO, Mario. O doente imaginado: os riscos de uma medicina sem limite. São Paulo: Bamboo Editorial, 2016, p.18 e 19.
BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 05 jul. 2018.
BRITO, Leila Maria Torraca de; Oliveira, Camilla Felix Barbosa de. Judicialização da Vida na Contemporaneidade. In: Psicologia: Ciência e profissão. 2013, 33 (núm. esp.), 78-89.
BURGOS, Marcelo Baumann; Salles, Paula Martins; Vianna, Luiz Werneck. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo soc. [online]. 2007, vol.19, n.2, p.39-85. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-20702007000200002. Acesso em 05 jul. 2018.
CRUZ, Elisa Costa. Dignidade na vida, na doença e para a morte: as diretivas antecipadas como instrumento de valorização da pessoa. Dissertação de Mestrado. 2012. UERJ. Rio de Janeiro-RJ.
DADALTO, Luciana. Testamento vital. 4a ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2018.
DADALTO, Luciana; Pimentel, Willian. Direito à recusa de tratamento: análise da sentença proferida nos autos nº 201700242266 – TJGO. In: Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, vol. 15, p. 159-175, jan./mar. 2018.
DADALTO, Luciana. A implementação das DAV no Brasil: avanços, desafios e perspectivas. In: Dadalto, Luciana. Bioética e Diretivas Antecipadas de Vontade. Curitiba: Prismas, 2014, p. 273-289.
ESPANHA. Govierno. Ley 41/2002, de 14 de noviembre. Básica reguladora de la autonomía del paciente y de derechos y obligaciones en materia de información y documentación clínica. Boletín Oficial del Estado, Madrid, 15 nov. 2002.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Patient Sef Determinaction Act. Disponível em: <http://thomas.loc.gov/cgi-bin/query/z?c101:H.R.5067>. Acesso em: 06 jul. 2018.
FRANÇA. Loi n. 2016-87, créant de nouveaux droits en faveur des malades et des personnes en fin de vie. Disponível em: <https://www.legifrance.gouv.fr/eli/loi/2016/2/2/2016-87/jo/texte>. Acesso em 04 jul. 2018.
GODINHO, Adriano Marteleto. Ortotanásia e cuidados paliativos: o correto exercício da prática médica no fim da vida. In: DADALTO, Luciana; GODINHO, Adriano Marteleto; LEITE, George Salomão Leite (Org). Tratado Brasileiro sobre o Direito Fundamental à Morte Digna. Rio de Janeiro: Almedina, 2017, p. 131-150.
GONZÁLEZ, Miguel Angel Sanchez. Testamentos vitais e diretivas antecipadas. In: Ribeiro DC (org.) A relação médico-paciente: velhas barreiras, novas fronteiras. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, 2010, p. 110-163.
HIRONAKA, Gisele Maria Fernandes. Contratos reais e o princípio do consensualismo. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 79-91, jan. 1990. Disponível em: <http://www.journals.usp.br/rfdusp/article/view/67133/69743>. Acesso em 06 jul. 2018.
ITÁLIA. Legge 2801. Disponível em: . Acesso em 06 jul. 2018.
KUTNER, Luiz. Due Process of Euthanasia: The Living Will, A Proposal. Indiana Law Journal. 1969, v. 44, p. 539-554.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Tradução: Martonio Lima e Paulo Albuquerque. Disponível em: . Acesso em 06 jul. 2018.
MENEZES, Rose Melo de Venceslau. Autonomia privada e dignidade humana. Renovar: 2009.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: parte especial. atual. por Vilson Rodrigues Alves. t. III. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.
PORTUGAL. Lei 25/2012. Disponível em: <http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/13600/0372803730.pdf>. Acesso em 04 jul. 2018.
RODOTÁ, Stefano. Politici, liberateci dalla vostra coscienza. Disponível em: <http://daleggere.wordpress.com/2008/01/13/stefano-rodota-%C2%ABpolitici-liberateci-dalla-vostra-coscienza%C2%BB/>. Acesso em 04 jul 2018.
SENADO FEDERAL. Projeto de lei do Senado n. 149/2018. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132773>. Acesso em 04 jul. 2018.
SENADO FEDERAL. Projeto de lei do Senado n. 267/2018. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133458>. Acesso em 04 jul. 2018.
TOWERS, B. The impact of the California Natural Death Act. Journal of Medical Ethics. 1978;4(2):96-98.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Autos n. 1084405-21.2015.8.26.0100. Juíza Leticia Antunes Tavares. Sentença proferida em 02/03/2018.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação Cïvil 1084405-21.2015.8.26.0100. Desembargador Relator Giffoni Ferreira. DJ 14/03/2017.
URUGUAI. Ley 18.473. Disponível em: <https://uruguay.justia.com/nacionales/leyes/ley-18473-apr-3-2009/gdoc/>. Acesso em 06 jul.2018.
WILLIAM, J. Winslade. Thoughts on Technology and Death: An Appraisal of California's Natural Death Act. 26 DePaul L. Rev. 717 (1977). Disponível em: http://via.library.depaul.edu/law-review/vol26/iss4/2, acesso em 04 jul. 2018.
YARN, Douglas H. Dictionary of Conflict Resolution. São Francisco: Ed. Jossey Bass, 1999.