v. 7 n. 2 (2018)
Este número de ||civilistica.com conta com uma seleção de artigos dos mais variados temas do direito civil – e com incursão, inclusive, no direito processual civil, com artigos abordando os princípios processuais civis e a mediação – para a apreciação dos leitores. Na sessão doutrina contemporânea, contamos com os seguintes trabalhos: “O regime das obrigações propter rem e as despesas condominiais”, de Daniel Amaral Carnaúba e Guilherme Henrique Lima Reinig; “Dano moral nas relações de trabalho: a limitação das hipóteses de sua ocorrência e a tarifação da indenização pela reforma trabalhista”, de Eroulths Cortiano Jr. e André Luiz Arnt Ramos; “Violação positiva do contrato, obrigação como processo e o paradigma do inadimplemento”, de Samuel Meira Brasil Jr. e Gabriel Sardenberg Cunha; “A situação jurídica subjetiva do status como medida de identidade pessoal”, de Rafael Esteves; “Por uma posição preferencial do direito de resposta nos conflitos entre liberdade de imprensa e direito à honra”, de Fábio Carvalho Leite; “Gentrificação como abuso de direito”, de Maurício Requião; “Humanismo e abstração no direito de família”, de José Antônio Peres Gediel e Rafael de Sampaio Cavichioli; “Princípios processuais constitucionais”, de Firly Nascimento Filho; “A institucionalização da mediação no Brasil e o protagonismo do Poder Judiciário”, de Bruna Barbieri Waquim e Antonio Henrique Graciano Suxberger; e “Antígona: aspectos epistemológicos da distinção entre direito natural e direito positivo”, de Arnaldo Vasconcelos, Júlia Maia de Meneses Coutinho e Bleine Queiroz Caúla. Na sessão doutrina estrangeira, as contribuições nos chegam de Portugal, com o trabalho “A imputação culposa na responsabilidade civil delitual das pessoas coletivas no direito civil português”, de Joaquim Manuel Ferreira da Silva Ramalho, e da Itália, com o trabalho “Lingua italiana e identità nazionale”, de Arianna Alpini. Por fim, em jurisprudência comentada, contamos com mais uma análise de Luciana Dadalto sobre o instituto do testamento vital, em “A judicialização do testamento vital: análise dos autos n. 1084405-21.2015.8.26.0100/TJSP”. Aproveite nosso novo número!