Humanismo e abstração no direito de família

Autores

  • José Antônio Peres Gediel Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

União estável, Abstração jurídica, Humanismo, Repersonalização do direito civil

Resumo

Este artigo analisa o Parecer de Portalis a respeito do casamento entre protestantes na França do século XVIII e duas decisões de tribunais brasileiros acerca de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, para demonstrar a antinomia entre a abstração dos modelos jurídicos em face da realidade social. O artigo identifica o caráter estrutural dessa antinomia que resulta na exclusão jurídica de grupos sociais em virtude da aplicação desses modelos. Destaca, ainda, como o humanismo jurídico é utilizado para temperar esses modelos com elementos da vivência social.

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Biografia do Autor

José Antônio Peres Gediel, Universidade Federal do Paraná

Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (PPGD/UFPR). Professor Titular de Direito Civil da UFPR. Coordenador do Grupo de Pesquisa Biotec - Direito, biotecnologia e sociedade, do Núcleo de Direitos Humanos e Desenvolvimento do PPGD/UFPR. Pós-Doutor pela Universidade de Montréal, Canadá. Pesquisador-visitante junto à Universidade de Buenos Aires, Argentina (2016). Pesquisador-visitante, Bolsista-Sênior CAPES, junto à Universidade de Columbia, Nova Iorque, Estados Unidos da América (2017).

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Publicado

2018-10-28

Edição

Seção

Doutrina contemporânea