Humanismo e abstração no direito de família
Palavras-chave:
União estável, Abstração jurídica, Humanismo, Repersonalização do direito civilResumo
Este artigo analisa o Parecer de Portalis a respeito do casamento entre protestantes na França do século XVIII e duas decisões de tribunais brasileiros acerca de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, para demonstrar a antinomia entre a abstração dos modelos jurídicos em face da realidade social. O artigo identifica o caráter estrutural dessa antinomia que resulta na exclusão jurídica de grupos sociais em virtude da aplicação desses modelos. Destaca, ainda, como o humanismo jurídico é utilizado para temperar esses modelos com elementos da vivência social.
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Referências
BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. compiladas por Nello Morra. Tradução e notas de Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995. p.129-238.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Plenário, ADI n. 4277/DF, Rel. Min. Ayres Britto, j. em 05.05.2011. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp? docTP=AC&docID=628635>. Acesso em: 22 nov. 2017.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, 6.a Turma, Apelação Cível n. 2000.71.00.009347-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira, j. em 27.07.2005. Disponível em: <https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_docu mento_gedpro.php?local=trf4&documento=718376&hash=174723d006fd76b54bd9333b0a611507>. Acesso em: 28 nov. 2017.
CARVALHO, Orlando de. A teoria geral da relação jurídica - seu sentido e limites. 2. ed. Coimbra: Centelha, 1981. 101 p.
ENGISH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. Tradução de J. Baptista Machado. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988. p.205-255.
GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1995. p.565-584.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Tratado de direito de família: Origem e Evolução do Casamento. Curitiba, Juruá, 1991. p.263-322.
MARTINS-COSTA, Judith; BRANCO, Gerson Luiz Carlos. O conteúdo do novo código em suas diretrizes fundamentais. In: ______. Diretrizes teóricas do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002. p.87-185.
MORAES, Maria Celina Bodin de. O Direito Civil Constitucional. In: CAMARGO, Margarida Maria Lacombe (Organizadora). 1988-1998: uma década de Constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p.115-127.
MORE: Mecanismo online para referências, versão 2.0. Florianópolis: UFSC Rexlab, 2013. Disponível em: ‹http://www.more.ufsc.br/›. Acesso em: 27 nov. 2017.
OLIVEIRA, José Lamartine Corrêa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira. O Estado de Direito e os Direitos da Personalidade. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 532, p.11-23, fev. 1980.
______. Direito de família: (direito matrimonial). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1990. p.127-292.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Tradução de: Maria Cristina De Cicco. 3.ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.1-6; 33-37; 107-110; 153-157.
PORTALIS, Jean-Étienne-Marie. Consultation sur la validité des mariages des protestants en France. In: PORTALIS, Frédéric (Ed.). Discours, rapports et travaux inédits sur le Code Civil, par Jean-Étienne-Marie Portalis publiés par le Vicomte Frédéric Portalis. Paris: Libraire de La Cour de Cassation, 1844. p.441-491.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p.97-118.
ZARKA, Yves Charles. Philosophie et politique à l’âge classique. Paris: PUF, 1998. p.123-134; 207-281.
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