Antígona: aspectos epistemológicos da distinção entre direito natural e direito positivo
Palavras-chave:
Antígona, Epistemologia, Direito natural, Direito positivoResumo
O escrito em discussão traz, em caráter de intróito, a perspectiva metafórica aflorada por meio do mito de Antígona, conhecido pelo embate entre critérios no modo de atuar do Direito Natural e do Direito Positivo. Estas noções perpassam questões religiosas, morais e também legais. Neste sentido, o caminho a ser percorrido necessita da observação de aspectos epistemológicos de distinção entre o Direito Natural e o Direito Positivo, que muitas vezes foram tratados como elementos incompatíveis, pois o Direito Natural é notado como oriundo dos deuses, e, por isso, não escrito e de aplicabilidade geral. Já o Direito Positivo possui critérios de artificialidade, por ser criado pelo homem e aplicado como norma de maneira restrita. O caráter desse antagonismo é fato gerador da problemática deste ensaio, já que se intenta averiguar a importante dialética entre estes, ou seja, se há a possibilidade de integração dessas duas espécies ou se uma se sobrepõe a outra. Por fim, utilizou-se como critério metodológico o estudo convencional bibliográfico, em parceria com a interdisciplinaridade da Epistemologia, Filosofia e Ciência do Direito.
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