Violação positiva do contrato, obrigação como processo e o paradigma do inadimplemento

Autores

  • Samuel Meira Brasil Jr. Universidade de São Paulo
  • Gabriel Sardenberg Cunha Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Violação positiva do contrato, Obrigação como processo, Obrigação complexa, Adimplemento, Inadimplemento

Resumo

Ao contemplar-se a estrutura da relação obrigacional hoje entendida como complexa é possível nela constatar a existência de uma marcha processual findada com o adimplemento. Adimplemento este que, porém, não mais consegue ser explicado somente pelas noções de crédito e de débito. Isso porque esta obrigação complexa é dotada de um sem-número de feixes finalísticos que correspondem a uma ideia mais ampla de adimplemento, traduzida especificamente pela adequação da conduta dos obrigados a um standard jurídico de boa-fé. Desse modo, assim como ocorre com as noções de crédito e débito, também os institutos clássicos do inadimplemento absoluto e da mora não conseguem mais exaurir a compreensão do fenômeno do inadimplemento na atual concepção da relação obrigacional. Com efeito, após estabelecerem-se essas premissas, este ensaio valer-se-á dos estudos de Herman Staub e de sua crítica contemporânea para (re)propor uma alternativa caso-a-caso; uma terceira via ao genus inadimplemento: a violação positiva do contrato, que é incomparavelmente capaz de com maior propriedade conceitual decifrar o incumprimento com os deveres anexos à boa-fé objetiva. Ademais, porquanto imprescindível, é ainda objetivo deste trabalho cotejar essa concepção com o alargamento da estrutura da mora pelo Código Civil de 2002 de modo a concluir pela necessária absorção deste instituto da tradição alemã pelo ordenamento brasileiro em razão de seu linear alinhamento uma manifestação de inadimplemento que os tipos apriorísticos da lei civil são simplesmente incapazes de tutelar.

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Biografia do Autor

Samuel Meira Brasil Jr., Universidade de São Paulo

Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Inteligência Artificial pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Coordenador do Siegerkreis – Vitória/ES.

Gabriel Sardenberg Cunha, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Advogado graduado pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro do Siegerkreis – Vitória/ES.

Referências

BRASIL JR. Samuel Meira. Ensaio sobre argumentação jurídica – 1ª Parte. Depoimentos. Vitória, n. 4, p. 09-25, 2002.

COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

ENNECCERUS, Ludwig; KIPP, Theodor; WOLFF, Martín. Tratado de derecho civil, t. 2. derecho de obligaciones. Barcelona: Bosch, 1933.

GOMES, Orlando. Obrigações. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GOMES, Orlando. Obrigações. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

HIMMELSCHEIN, Jury. Erfüllungszwang und lehre von den positiven vertragsverletzungen. Archiv Für Die Civilistische Praxis. Tubinga, vol. 135, n. 3, p. 255-327, 1932.

KIPP, Theodor. Das reichsgeritch und die positiven vertragsverletzungen. Deustche Juristen-Zeitung. Berlim, vol. 8, n. 11, p. 253-255, 1903.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

LARENZ, Karl. Lehrbuch des schuldrechts Band I: allgemeiner teil. Munique: Beck, 1982.

LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones, Tomo 1. Madri: Revista de Derecho Privado, 1964.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LEHMANN, Heinrich. Die positiven vertragsletzungen. Archiv Für Die Civilistische Praxis. Tubinga, vol. 96, n. 1, p. 60-113, 1905.

MARTINS-COSTA. Judith Hofmeister. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha. Da boa-fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2001.

MENEZES LEITÃO, Luís Manuel Teles de. Direito das obrigações, vol. 1. 11. ed. Coimbra: Almedina, 2014.

PINTO, Carlos Alberto da Mota. Cessão da posição contratual. Coimbra: Almedina, 1982.

RIBEIRO DE FARIA, Jorge Leite Areias. Direito das obrigações, vol. 1. Coimbra: Almedina, 2001.

ROSENVALD, Nelson. Dignidade humana e boa-fé no código civil. São Paulo: Saraiva, 2005.

SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. A boa-fé e a violação positiva do contrato. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. STOLL, Heinrich. Abschied von der lehre von der positiven vertragsverletzung. Archiv Für Die Civilistische Praxis. Tubinga, vol. 136, n. 3, p. 257-320, 1932.

STAUB, Hermann; MÜLLER, Eberhard (Ed). Die positiven vertragsverletzungen. 2. ed. Berlim: J. Guttentag, 1913.

VARELA, João de Matos Antunes. Das obrigações em geral, vol. II. 7. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

WICHER, Reinhard. Zur frage der haftung für fehlerhafte leistung. In: Archiv Für Die Civilistische Praxis. Tubinga, vol. 158, n. 4, p. 297-302, 1959.

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Publicado

2018-10-28

Como Citar

BRASIL JR., Samuel Meira; CUNHA, Gabriel Sardenberg. Violação positiva do contrato, obrigação como processo e o paradigma do inadimplemento. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 1–23, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/343. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea