LGPD: um novo regime de responsabilização civil dito proativo

Autores

  • Maria Celina Bodin de Moraes PUC-Rio

Resumo

Afirma-se, contemporaneamente, que “o direito a danos tem uma especificidade clara e distinta se for analisado do ponto de vista do remédio típico que é paradigmático: as ações de reparação e compensação de danos. Somente os remédios dão unidade ao direito dos danos”. Com efeito, a cada dia tem-se mais e mais hipóteses de regimes especiais diferenciados, tornando impossível a tarefa de sistematizar a matéria da responsabilidade civil.

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Biografia do Autor

Maria Celina Bodin de Moraes, PUC-Rio

Professora Titular de Direito Civil da UERJ. Professora Associada do Departamento de Direito da PUC-Rio.

Referências

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Publicado

2019-12-15

Como Citar

BODIN DE MORAES, Maria Celina. LGPD: um novo regime de responsabilização civil dito proativo. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 3, p. 1–6, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/448. Acesso em: 21 nov. 2024.

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Editorial

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