A liberdade segundo o STF e a liberdade constitucional: o exemplo do ensino domiciliar

Autores

  • Maria Celina Bodin de Moraes PUC-Rio

Resumo

A educação infanto-juvenil no Brasil aproxima-se de um ponto crítico. A prática do ensino domiciliar, cuja legalidade se encontra prestes a passar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, sempre foi ampla e publicamente rejeitada no país, inclusive pelo próprio Ministério da Educação, que se mostrava frontalmente contrário a essa metodologia. Recentemente, o Ministério, revendo sua posição, divulgou nota informando que solicitou às suas áreas técnicas e jurídicas “um estudo técnico e aprofundado sobre o assunto e, inclusive, disse estar aberto ao diálogo”. O diálogo em questão tem sido travado, em particular, com a Associação Nacional de Ensino Doméstico (ANED), instituição dedicada a articular a autorização do homeschooling no Brasil, e deve ser encerrado, como tantas outras discussões de enorme repercussão na sociedade brasileira, perante a Corte Suprema. Há indícios, por outro lado, de que o Ministério da Educação tomará a iniciativa de regular minimamente a prática no país.

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Biografia do Autor

Maria Celina Bodin de Moraes, PUC-Rio

Professora Associada do Departamento de Direito da PUC-Rio.

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

BODIN DE MORAES, Maria Celina. A liberdade segundo o STF e a liberdade constitucional: o exemplo do ensino domiciliar. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 1–7, 2017. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/638. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

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Editorial

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