A guarda compartilhada e o direito da criança à convivência familiar, desde que a salvo de toda forma de violência

Autores

  • Maria Celina Bodin de Moraes PUC-Rio

Resumo

A guarda compartilhada foi instituída inicialmente pela Lei n. 11.696/2008, que alterou a redação dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil. Em decorrência dela, ambos os pais assumiam plena e cotidiana responsabilidade pela criação, educação e lazer dos filhos. A ideia, elogiável em si, era permitir maior convivência entre pais e filhos. Trata-se do modelo de “corresponsabilidade parental”, capaz de assegurar aos filhos a participação de ambos os genitores no processo de sua formação e educação, o que frequentemente não se conseguia alcançar com o “direito-dever de visita”, decorrente da guarda unilateral.

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Biografia do Autor

Maria Celina Bodin de Moraes, PUC-Rio

Professora Associada da PUC-Rio.

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Publicado

2019-12-08

Como Citar

BODIN DE MORAES, Maria Celina. A guarda compartilhada e o direito da criança à convivência familiar, desde que a salvo de toda forma de violência. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 1–7, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/447. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Editorial