A antropologia do homo dignus
Palavras-chave:
Dignidade humana, Direitos humanos, Pessoa humanaResumo
A dignidade não é um direito fundamental entre outros, nem uma supernorma. Seguindo sua evolução jurídica, vê-se que ela veio a integrar princípios fundamentais já consolidados — liberdade, igualdade, solidariedade — tornando-se parte deles e impondo a reinterpretação em uma lógica de indivisibilidade. Como a boa ciência exige, a reconstrução global de um sistema demanda que sejam percebidas suas dinâmicas, as formas mediante as quais cada componente redefine todos os outros, dando a cada um deles nova força e vínculos mais sólidos com a sociedade. O homo dignus não depende de um princípio que ultrapasse liberdade, igualdade, fraternidade e, assim, de certa maneira, as redimensione. Do entrelaçamento contínuo desses princípios fundamentais, de sua iluminação recíproca, este homo recebe maior plenitude de vida e, portanto, mais intensa dignidade humana.