A antropologia do homo dignus

Autores

  • Stefano Rodotà Università di Roma
  • Maria Celina Bodin de Moraes PUC-Rio

Palavras-chave:

Dignidade humana, Direitos humanos, Pessoa humana

Resumo

A dignidade não é um direito fundamental entre outros, nem uma supernorma. Seguindo sua evolução jurídica, vê-se que ela veio a integrar princípios fundamentais já consolidados — liberdade, igualdade, solidariedade — tornando-se parte deles e impondo a reinterpretação em uma lógica de indivisibilidade. Como a boa ciência exige, a reconstrução global de um sistema demanda que sejam percebidas suas dinâmicas, as formas mediante as quais cada componente redefine todos os outros, dando a cada um deles nova força e vínculos mais sólidos com a sociedade. O homo dignus não depende de um princípio que ultrapasse liberdade, igualdade, fraternidade e, assim, de certa maneira, as redimensione. Do entrelaçamento contínuo desses princípios fundamentais, de sua iluminação recíproca, este homo recebe maior plenitude de vida e, portanto, mais intensa dignidade humana.

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Biografia do Autor

Stefano Rodotà, Università di Roma

Università di Roma

Maria Celina Bodin de Moraes, PUC-Rio

Professora Titular da Faculdade de Direito da UERJ e Professora Associada do Departamento de Direito da PUC-Rio.

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

RODOTÀ, Stefano; BODIN DE MORAES, Maria Celina. A antropologia do homo dignus. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 1–17, 2017. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/647. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

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Traduções