Os impactos do COVID-19 no direito de família e a fratura do diálogo e da empatia

Autores

  • Joyceane Bezerra de Menezes UNIFOR
  • Ana Mônica Anselmo de Amorim UNIFOR

Palavras-chave:

Direito de família, Guarda, Direito de convivência, Alimentos, Efeitos da pandemia, Decisões judiciais e acordos

Resumo

Analisa os impactos da pandemia causada pelo COVID-19 nas relações intrafamiliares, enfocando os conflitos emergentes no Âmbito da convivência familiar, dos alimentos e da tutela dos idosos. Além dos conflitos intrafamiliares que intensificaram a violência doméstica, impactou a convivência familiar, na medida em que o temor de contaminação tem sido motivo para negar o convívio de filhos com os genitores não guardiões ou de parentes com os seus idosos. Relativamente aos filhos, estima-se mais acertado não alterar a convivência presencial já fixada, salvo a presença de um fator de risco mais concreto. Pois estando com quaisquer dos genitores, sob os cuidados devidos, os riscos de contaminação em COVID-19 serão idênticos. Quanto aos idosos, é importante cuidar e evitar o abandono afetivo, mas o cuidado não pode solapar a sua autonomia. O direito ao envelhecimento saudável inclui respeitar a vontade da pessoa idosa. Guarda, regime de convivência e prestações alimentícias só podem sofrer revisão mediante comprovada alteração na situação jurídica dos envolvidos, quanto aos riscos impostos as crianças ou à alteração das condições econômicas, respectivamente. Na tutela do idoso, o cuidado deve se harmonizar com o respeito à sua autonomia, razão pela qual, há que se respeitar a sua vontade. Em virtude dessa mesma autonomia, o idoso consciente e orientado não pode ser posto sob curatela, ainda que para lograr representação judicial que lhe poupe de sair de sua residência para a prática de atos jurídicos emergenciais. Soluções outras devem ser adotadas como o mandato ou, nas hipóteses em que não for possível lavrar uma procuração, a representação judicial sem curatela.

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Biografia do Autor

Joyceane Bezerra de Menezes, UNIFOR

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professora titular da Universidade de Fortaleza - Programa de Pós-Graduação Strictu Senso em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade de Fortaleza, na Disciplina de Direitos de Personalidade. Professora adjunto da Universidade Federal do Ceará. Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPQ: Direito Constitucional nas Relações Privadas. Fortaleza, Ceará, Brasil. Editora da Pensar, Revista de Ciências Jurídicas – Unifor. E-mail: joyceane@unifor.br.

Ana Mônica Anselmo de Amorim, UNIFOR

Doutoranda em Direito pela Universidade de Fortaleza – Programa de Pós-Graduação Strictu Senso em Direito (Mestrado/Doutorado). Mestre em Direito Pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Defensora Pública no Estado do Ceará. Professora Adjunto da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade do Valle do Jaguaribe. Professoras dos cursos de pós-graduação da Faculdade Católica do RN e da UNIFANOR/Wyden. Email anamonicaamorim@hotmail.com.

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Publicado

2020-05-09

Como Citar

MENEZES, Joyceane Bezerra de; AMORIM, Ana Mônica Anselmo de. Os impactos do COVID-19 no direito de família e a fratura do diálogo e da empatia. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 1–38, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/517. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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