A (des)necessária intervenção do Estado na autonomia familiar

Autores

  • Ana Mônica Anselmo de Amorim UNIFOR

Palavras-chave:

Família, Sociedade, Intervenção mínima estatal, Autonomia familiar, Proteção

Resumo

O presente artigo pretende analisar a intervenção do Estado nas entidades familiares, como contraponto à autonomia familiar. A Constituição Federal de 1988 (Art. 226) prevê que a família é a base da sociedade, merecendo proteção especial do Estado. Contudo, a Constitucionalização do Direito (Direito Civil Constitucional) faz com que os valores constitucionais irradiem reflexos sobre o Direito Civil, de modo que esta intervenção do Estado ocorra de forma mínima, preservando a liberdade dos indivíduos e sua autonomia privada. A família deixa de ter uma calar institucional para dotar-se de caráter instrumental, fomentando condições para que seus membros sejam felizes e sintam-se realizados. O Estado-Protetor deverá atuar sempre que na relação jurídica familiaresca estejam presentes seres humanos em condição de vulnerabilidade, tais como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, que merecem atenção e cuidado diferenciados. Contudo, não se pode esquecer a autonomia do indivíduo e a necessária preservação de seu bem-estar e dignidade.  

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Biografia do Autor

Ana Mônica Anselmo de Amorim, UNIFOR

Doutora em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Professora Adjunto IV da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Professora de cursos de pós-graduação em Direito, Defensora Pública do Estado do Ceará, autora de obras jurídicas.

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Publicado

2021-09-18

Como Citar

AMORIM, Ana Mônica Anselmo de. A (des)necessária intervenção do Estado na autonomia familiar. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 1–19, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/473. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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