Salvem também os idosos: etarismo e a alocação de recursos na realidade brasileira de combate à COVID

Autores

  • Luciana Dadalto Centro Universitario Newton Paiva
  • Igor de Lucena Mascarenhas UNIFIP e UNIFACISA
  • Ana Carla Harmatiuk Matos UFPR

Palavras-chave:

Ageísmo, Discriminação, Alocação de recursos para a alocação à saúde, Infecções por coronavirus

Resumo

O presente artigo se propõe a debater o ageísmo no Brasil durante a pandemia da Covid-19 e a alocação de recursos escassos. Por intermédio de uma revisão bibliográfica e análise documental, observa-se que o Ministério da Saúde do Brasil e o Conselho Federal de Medicina foram omissos na fixação de critérios de alocação de recursos escassos, cabendo a Associações Médicas, Entidades Bioéticas e Hospitais Privados definirem que o critério etário não pode ser utilizado como parâmetro de garantia do acesso à saúde, sob pena de prática discriminatória e inconstitucional. Conclui-se que o Estado não pode adotar um critério etário para alocação de recursos, na medida em que representaria um privilégio para população mais jovem quando, em verdade, o ordenamento jurídico prevê um dever de proteção aos idosos, tidos como população excessivamente vulnerável.

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Biografia do Autor

Luciana Dadalto, Centro Universitario Newton Paiva

Doutora em Ciências da Saúde pelo Programa de Infectologia e Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da UFMG. Mestre em Direito Privado pela PUCMinas. Coordenadora do Comitê de Bioética da Associação Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP). Associada Fundadora do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Professora da Faculdade de Direito do Centro Universitario Newton Paiva. Advogada. E-mail: luciana@lucianadadalto.com.br.

Igor de Lucena Mascarenhas, UNIFIP e UNIFACISA

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná e Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre pela Universidade Federal da Paraíba. Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor do Centro Universitário UNIFIP e da UNIFACISA. Pesquisador do Eixo de Relações Familiares do Núcleo de Estudos em Direito Civil - Virada de Copérnico. Advogado. E-mail: imascarenhas@mbrp.adv.br.

Ana Carla Harmatiuk Matos, UFPR

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Derecho Humano pela Universidad Internacional de Andalucía. Tutora in Diritto na Universidade di Pisa-Itália. Professora na Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná. Vice-Presidente do IBDCivil. Diretora Regional-Sul do IBDFAM. Advogada militante em Curitiba. Conselheira Estadual da OAB-PR. E-mail: adv@anacarlamatos.com.br.

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Publicado

2020-08-07

Como Citar

DADALTO, Luciana; MASCARENHAS, Igor de Lucena; MATOS, Ana Carla Harmatiuk. Salvem também os idosos: etarismo e a alocação de recursos na realidade brasileira de combate à COVID. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 1–19, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/547. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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