Adoção intuitu personae: a tipicidade aberta e as tendências para o reconhecimento da entrega direta
Palavras-chave:
Adoção intuitu personae, Entrega direta, Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de AdoçãoResumo
O tema da adoção intuitu personae é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê hipóteses específicas dessa modalidade, o que não inclui a adoção pela entrega direta. Todavia, há na realidade social uma série destas situações, que ora são homologadas em juízo, ora são rechaçadas, o que demonstra haver insegurança jurídica a respeito do instituto. Diante desta problemática, objetiva-se refletir acerca do instituto da entrega direta e de suas tendências à luz dos princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
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