Direito médico à objeção de consciência e a recusa em realizar procedimentos de reprodução assistida em casais homossexuais: a discriminação travestida de direito
Palavras-chave:
Reprodução assistida, Homossexuais, Objeção de consciência, DiscriminaçãoResumo
O presente artigo debate o direito à objeção de consciência médica e a eventual recusa em realizar procedimentos em pessoas ou casais homossexuais. O direito à objeção de consciência médica, em que pese não tratado na legislação stricto sensu, é reconhecido pelo Código de Ética Médica como direito médico fundamental. O grande debate repousa nos limites ao exercício do direito. Através de uma revisão bibliográfica, observou-se que o exercício da objeção de consciência em razão de aspectos subjetivos do paciente e não em relação ao aspecto objetivo do procedimento representa uma grave discriminação, na medida em que limita o acesso ao direito fundamental à reprodução assistida, além de não representar uma objeção apriorística, mas fruto de reflexão apenas em razão da orientação sexual do(s) paciente(s) envolvido(s). Desta forma, o exercício da objeção de consciência em desfavor de pessoas ou casais homossexuais representaria o exercício abusivo de um direito, posto que, a pretexto de proteger a autonomia profissional, viola direitos e garantias fundamentais dos pacientes.
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Referências
ADRIASOLA, Gabriel. La objeción de conciencia y la interrupción voluntaria del embarazo: ¿Cómo conciliar su ejercicio con los derechos de las usuarias? Revista Médica del Uruguay, v. 29, n. 1, p. 47-57, 2013.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
BECA, Juan Pablo; ASTETE, Carmen. Objeción de conciencia en la práctica médica. Revista médica de Chile, v. 143, n. 4, p. 493-498, 2015.
BRASIL ECONÔMICO. Empresa se recusa a fazer convite de casamento gay e vence causa na Justiça. Disponível em: https://economia.ig.com.br/2019-09-17/empresa-se-recusa-a-fazer-convite-de-casamento-gay-e-vence-causa-na-justica.html>. Acesso em: 25 set. 2019.
BUZANELLO, José Carlos. Objeção de consciência: uma questão constitucional. Revista de Informação Legislativa, v. 38, n. 152, p. 173-182, 2001.
CAMARGO, Maria da Graça et al. Objeção de consciência e aborto legal sob a perspectiva da saúde: revisão integrativa. Rev Enferm UFPE On Line, v. 8, n. 6, p. 1774-81, 2014.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Parecer CFM nº 8/2013. 2013. Disponível em <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2013/8> . Acesso em 20 mar. 2021.
CFM - Conselho Federal de Medicina. Processo-Consulta CFM nº 32/12 – Parecer CFM nº8/13. 2013. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2013/8>. Acesso em 20 mar. 2021.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.168/2017. 2017. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168>. Acesso em 20 mar. 2021.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM Nº1.989/2012. 2012. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1989_2012.pdf>. Acesso em: 20 set. 2019.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM Nº2232/2019. 2019. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2232>. Acesso em 20 mar. 2021.
CHECA, Amanda Mars. Suprema Corte dos EUA respalda confeiteiro que não quis fazer bolo nupcial para casal gay. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/04/internacional/1528123831_997331.html>. Acesso em 20 mar. 2021.
COMITÊ EUROPEU DE DIREITOS SOCIAIS. Complaint nº 91/2013 - Decision on admissibility and the merits. Disponível em <https://hudoc.esc.coe.int/eng/#{%22ESCDcIdentifier%22:[%22cc-91-2013-dadmissandmerits-en%22]} >. Acesso em: 25 set. 2016.
CÓPPOLA, Francisco. Interrupción voluntaria del embarazo y objeción de conciencia en Uruguay. Revista Médica del Uruguay, v. 29, n. 1, p. 43-46, 2013.
CRM- CE - Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. Parecer CREMEC n° 3/2018. 2018. Disponível em: <http://www.cremec.com.br/pareceres/2018/par0318.pdf>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-BA - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia. Parecer CREMEB nº 44/08. 2008. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmba/pareceres/2008/44_2008.pdf>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-CE - Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. Parecer CREMEC n° 13/2018. 2018. Disponível em: <http://www.cremec.org.br/pareceres/2018/par1318.pdf>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-CE - Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. Parecer CREMEC n° 9/2016. 2016. Disponível em: <http://www.cremec.com.br/pareceres/2016/par0916.pdf>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-DF - Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Consulta nº 23/2013 - Parecer Consulta nº 10/2014. 2014. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/DF/2014/10>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-MG - Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais. Parecer CRM/MG n° 90/2018. 2018. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/MG/2018/90>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-MS - Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul. Parecer CRM/MS n° 25/2017. 2017. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/MS/2017/25_2017.pdf>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-PE - Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco. Parecer CREMEPE n° 08/2019. 2019. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/PE/2019/8>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-PE - Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco. Parecer CREMEPE n° 31/2015. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/PE/2015/31. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-PE - Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco. Parecer CREMEPE n° 21/2015. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/PE/2015/21>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-PR - Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. Parecer CRM/PR nº 1179/99. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/PR/1999/1179>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-PR - Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. Parecer CRM/PR nº 1293/01. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/PR/2001/1293>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-PR - Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. Parecer CRM/PR nº 2487/15. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/PR/2015/2487>. Acesso em 20 mar. 2021.
CRM-PR - Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. Parecer CRM/PR nº 2749/19. 2019. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/PR/2019/2749>. Acesso em 20 mar. 2021.
DARZE, Omar Ismail Santos Pereira; BARROSO JÚNIOR, Ubirajara. Uma Proposta Educativa para Abordar Objeção de Consciência em Saúde Reprodutiva durante o Ensino Médico. Rev. bras. educ. méd, v. 42, n. 4, p. 155-164, 2018.
DIAS, Maria Berenice. Adoção homoafetiva. 2010. Disponível em: <http://mariaberenicedias.com.br/artigos.php>. Acesso em: 02 fev. 2020.
DINIZ, Débora. Bioética e gênero. Revista Bioética, v. 16, n. 2, p. 207-214, 2009.
DINIZ, Débora. Objeção de consciência e aborto: direitos e deveres dos médicos na saúde pública. Revista de Saúde Pública, v. 45, p. 981-985, 2011.
DINIZ, Débora. Secular state, conscientious objection and public health policies. Cadernos de saúde publica, v. 29, n. 9, p. 1704-1706, 2013.
FOURNIER, Véronique el al. Access to assisted reproductive technologies in France: the emergence of the patients’ voice. Medicine Health Care and Philosophy, v. 16, p. 55-68, 2013.
FRADER, Joel; BOSK, Charles L. The personal is political, the professional is not: conscientious objection to obtaining/providing/acting on genetic information. American Journal of Medical Genetics, v. 151, n. 1, p. 62-67, 2009.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A Nova Filiação: O Biodireito e as Relações Parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Revista Brasileira de Direito de Família, v. 12, p. 40-55, 2002.
MADEIRO, Alberto et al. Objeção de Consciência e Aborto Legal: Atitudes de Estudantes de Medicina. Rev. bras. educ. méd, v. 40, n. 1, p. 86-92, 2016.
MAGELSSEN, Morten. When should conscientious objection be accepted? Journal of Medical Ethics, v. 38, n. 1, p. 18-21, 2012.
MASCARENHAS, Igor de Lucena; MATOS, Ana Carla Harmatiuk. Objeção de consciência médica em reprodução humana assistida: entre o direito e a discriminação. Migalhas, 17 de dezembro de 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/337964/objecao-de-consciencia-medica-em-reproducao-humana-assistida–entre-o-direito-e-a-discriminacao. Acesso em 18 de abril. 2021.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk. Filiação e homossexualidade. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson. 2006.
NEVES, M. Patrão. Sentidos da vulnerabilidade: característica, condição, princípio. Revista Brasileira de Bioética, v. 2, n. 2, p. 157-172, 2006.
NILO, Alessandro Timbó; AGUIAR, Mônica. O minimum minimorum existencial do direito fundamental à saúde e o modelo hermenêutico no procedimento decisional: um olhar sob a perspectiva da alteridade. Revista da AGU, v. 18, n. 01, p. 19-48, 2019.
NUNES, Jéssica Lima; SOUSA, Wenderkelly Adriano de; COÊLHO, Anna Luiza Matos. Adoção por casais homoafetivos. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 11, n. 15, p. 107, 2013.
OTERO, Paulo. Personalidade e Identidade Pessoal e Genética do Ser Humano: um perfil constitucional da bioética. Coimbra: Almedina, 1999.
PARKINSON, Patrick. Accommodating Religious Belief in a Secular Age: The Issue of Conscientious Objection in the Workplace Forum: Religion and Australian Law. University of New South Wales Law Journal, v. 34, p. 281-294, 2011.
PORTO, Rozeli Maria. Objeção de consciência, aborto e religiosidade: práticas e comportamentos dos profissionais de saúde em Lisboa. Estudos Feministas, p. 661-666, 2008.
RAPOSO, Vera Lúcia. “Dá-me licença que tenha filhos?”: restrições legais no acesso às técnicas de reprodução assistida. Revista Direito GV, v. 15, n. 2, maio/ago. 2019.
RAPOSO, Vera Lúcia. O Direito à Imortalidade: o exercício de direitos reprodutivos mediante técnicas de reprodução assistida e o estatuto jurídico do embrião in vitro. Coimbra: Almedina, 2014.
RIOS, Roger Raupp. As uniões homossexuais e a “família homoafetiva”. Civilistica.com, a. 2, n. 2, 2013.
RIOS, Roger Raupp. O direito da antidiscriminação e a tensão entre o direito à diferença e o direito geral de igualdade. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 6, n. 18, p. 169-177, 2012.
ROBERTSON, John A. Gay and lesbian access to assisted reproductive technology. Case W. Res. L. Rev., v. 55, p. 323, 2004.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento 4023159-94.2019.8.24.0000, Relator: Jorge Luiz de Borba, Data de Julgamento: 12/08/2019, Primeira Câmara de Direito Público.
SOARES, Flaviana Rampazzo. Objeção de Consciência Médica no Direito Brasileiro. In: ROSENVALD, Nelson; MENEZES, Joyceane Bezerra de; DADALTO, Luciana. Responsabilidade Civil e Medicina. 2 ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2021. p. 363-383.
STYCHIN, Carl F. Closet Cases: ‘Conscientious Objection’ to Lesbian and Gay Legal Equality. Griffith Law Review, v. 18, n. 1, p. 17-38, 2009.