Direito médico à objeção de consciência e a recusa em realizar procedimentos de reprodução assistida em casais homossexuais: a discriminação travestida de direito

Autores

  • Igor de Lucena Mascarenhas UFPR
  • Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa UFPR
  • Ana Carla Harmatiuk Matos UFPR

Palavras-chave:

Reprodução assistida, Homossexuais, Objeção de consciência, Discriminação

Resumo

O presente artigo debate o direito à objeção de consciência médica e a eventual recusa em realizar procedimentos em pessoas ou casais homossexuais. O direito à objeção de consciência médica, em que pese não tratado na legislação stricto sensu, é reconhecido pelo Código de Ética Médica como direito médico fundamental. O grande debate repousa nos limites ao exercício do direito. Através de uma revisão bibliográfica, observou-se que o exercício da objeção de consciência em razão de aspectos subjetivos do paciente e não em relação ao aspecto objetivo do procedimento representa uma grave discriminação, na medida em que limita o acesso ao direito fundamental à reprodução assistida, além de não representar uma objeção apriorística, mas fruto de reflexão apenas em razão da orientação sexual do(s) paciente(s) envolvido(s). Desta forma, o exercício da objeção de consciência em desfavor de pessoas ou casais homossexuais representaria o exercício abusivo de um direito, posto que, a pretexto de proteger a autonomia profissional, viola direitos e garantias fundamentais dos pacientes.

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Biografia do Autor

Igor de Lucena Mascarenhas, UFPR

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná e Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre pela Universidade Federal da Paraíba. Professor da graduação e pós-graduação do Centro Universitário UNIFIP e da UNIFACISA. Pesquisador do Eixo de Relações Familiares do Núcleo de Estudos em Direito Civil - Virada de Copérnico. Associado ao Instituto Advogado. E-mail: imascarenhas@mbrp.adv.br.

Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa, UFPR

Doutora e Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, com realização de estágio doutoral no Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. Professora da Universidade Federal da Paraíba. Associada do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil. Presidente do Instituto Perspectivas e Desafios de Humanização do Direito Civil Constitucional. Advogada. E-mail: anapaula.costa@cccadv.com.br.

Ana Carla Harmatiuk Matos, UFPR

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Derecho Humano pela Universidad Internacional de Andalucía. Tutora in Diritto na Universidade di Pisa-Itália. Professora na Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná. Vice-Presidente do IBDCivil. Diretora Regional-Sul do IBDFAM. Advogada. Conselheira Estadual da OAB-PR.

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Publicado

2021-09-19

Como Citar

MASCARENHAS, Igor de Lucena; COSTA, Ana Paula Correia de Albuquerque da; MATOS, Ana Carla Harmatiuk. Direito médico à objeção de consciência e a recusa em realizar procedimentos de reprodução assistida em casais homossexuais: a discriminação travestida de direito. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 1–24, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/754. Acesso em: 23 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea