Conservação do negócio jurídico nas vicissitudes supervenientes do contrato: resolução e revisão sobre bases elusivas

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18370225

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Conservação do negócio jurídico, Invalidade, Nulidade, Anulabilidade, Contratos, Resolução, Revisão, Interpretação, Princípios, Princípios gerais de direito, Reforma do Código Civil

Abstract

Este estudo aborda os riscos na tendência de apresentar o princípio da conservação do negócio jurídico como suposto fundamento de decisões acerca da revisão ou da resolução ensejadas por vicissitudes supervenientes do contrato, como o inadimplemento ou a onerosidade excessiva. Se, em sede de invalidade negocial (seu campo adequado de aplicação), o princípio associa-se à modulação das consequências impostas pelas regras gerais das nulidades, preservando a autonomia das partes, na medida possível, contra um rigoroso comando legal contrário ao ato de autonomia, nos casos de revisão e resolução a autonomia privada já deveria operar tanto como vetor que propulsiona o recurso a esses remédios quanto como baliza a limitar esse uso. Desse modo, a referência à conservação, nesses casos, como alusão redundante à tutela da autonomia privada, acaba servindo apenas de estratégia retórica para que o intérprete deixe de explicitar seu juízo valorativo sobre a concreta perturbação do programa contratual, imprescindível para a efetiva fundamentação da decisão. Nessa direção, critica-se, ao final, a proposta do PLS n. 4/2025 (Reforma do Código Civil), que, sob a influência da perspectiva ora refutada, propõe que a conservação passe a ser um critério normativo de aferição da perda do interesse útil para fins de configuração de inadimplemento.

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Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Civil do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

Riferimenti bibliografici

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao Novo Código Civil, vol. VI, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Resolução dos contratos por incumprimento do devedor. Rio de Janeiro: AIDE, 2004.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008 [1986].

ALPA, Guido. Manuale di diritto privato. Padova: CEDAM, 2017.

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista da Faculdade de Direito do Ceará, vol. 14. Fortaleza: UFC, 1960.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Alteração das circunstâncias e justiça contratual no Novo Código Civil. Revista CEJ, n. 25. Brasília: abr.-jun./2004.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito civil: teoria geral, vol. II. São Paulo: Saraiva, 2010.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2005.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. A conversão dos negócios jurídicos: seu interesse teórico e prático. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, vol. 69, n. 1. São Paulo: USP, jan./1974.

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio jurídico e declaração negocial (noções gerais e formação da declaração negocial). Tese para o concurso de professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, 1986.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. São Paulo: Saraiva, 2002.

BARBOZA, Heloisa Helena; BODIN DE MORAES, Maria Celina; TEPEDINO, Gustavo (Org.). Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, vol. IV. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BESSONE, Darcy. Do contrato: teoria geral. São Paulo: Saraiva, 1997.

BETTI, Emilio. Interpretação da lei e dos atos jurídicos: teoria geral e dogmática. Trad. Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2007 [1949].

BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, vol. I. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1976.

BIANCA, Massimo. Diritto civile, vol. 3. Milano: Giuffrè, 2000.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. Trad. Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1995 [1991].

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: UnB, 1995 [1982].

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Do juiz boca-da-lei à lei segundo a boca-do-juiz: notas sobre a aplicação-interpretação do direito no início do século XXI. Revista de Direito Privado, vol. 56. São Paulo: Revista dos Tribunais, out.-dez./2013.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. O princípio da solidariedade. Na medida da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Professores ou juízes? Civilistica.com, a. 3, n. 2, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BOULANGER, Jean. Principes généraux du droit et droit positif. In : Aa.vv. Le droit civil français au milieu du XXe siècle, t. I. Paris: LGDJ, 1950.

CARBONNIER, Jean. Droit civil, vol. II. Paris: PUF, 2004.

CORDEIRO, António Menezes. Da boa-fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2007.

CORDEIRO, António Menezes. Tratado de direito civil, vol. I. Coimbra: Almedina, 2012.

CORDEIRO, António Menezes. Tratado de direito civil, vol. II. Coimbra: Almedina, 2012.

CRISAFULLI, Vezio. La Costituzione e le sue disposizioni di principio. Milano: Giuffrè, 1952.

CRISAFULLI, Vezio. Per la determinazione del concetto dei principi generali del diritto. Rivista internazionale di filosofia del diritto, vol. XXI, 1941.

DÍEZ-PICASO, Luis. Los principios generales del Derecho en el pensamiento de F. de Castro. Anuario de Derecho Civil, t. XXXVI, out.-dez./1983.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002 [1978].

FERRARA, Luigi Cariota. Il negozio giuridico nel diritto privato italiano. Napoli: ESI, 2011 [Napoli: Morano, 1948].

FERREIRA, José Geinaert do Valle. Subsídios para o estudo das nulidades. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, ano XIV, n. 3. Belo Horizonte: out./1963.

FONSECA, Arnoldo Medeiros da. Caso fortuito e teoria da imprevisão. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

FRANZONI, Francesco. Trattato della responsabilità civile, vol. I: L’illecito. Milano: Giuffrè, 2010.

GAZZONI, Francesco. Manuale di diritto civile. Napoli: ESI, 2015.

GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

IRTI, Natalino. L’età della decodificazione. Revista de Direito Civil, vol. 10. São Paulo: Revista dos Tribunais, out.-dez./1979.

JAPIOT, René. Des nullités en matière d’actes juridiques: éssai d’une théorie nouvelle. Paris: LGDJ, 1909.

KONDER, Carlos Nelson. Função social na conservação de efeitos do contrato. Indaiatuba: Foco, 2024.

KONDER, Carlos Nelson. Princípios contratuais e exigência de fundamentação das decisões: boa-fé e função social do contrato à luz do CPC/2015. Opinião Jurídica, a. 14, n. 19, jul.-dez./2016.

KONDER, Carlos Nelson. Revisão contratual no contexto da pandemia: análise da simbologia da legislação à luz da jurisprudência do TJERJ. Scientia Iuris, vol. 27, n. 2. Londrina: UEL, jul./2023.

LA SPINA, Angela. Destrutturazione della nullità e inefficacia adeguata. Milano: Giuffrè, 2012.

LUCARELLI, Francesco. Lesione di interesse e annullamento del contratto. Milano: Giuffrè, 1964.

MALAURIE, Philippe; AYNÈS, Laurent. Droit des obligations. Paris: LGDJ, 2016.

MARINO, Francisco Paulo de Crescenzo. Interpretação do negócio jurídico. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARTINS-COSTA, Judith; MARTINS, Fábio Floriano Melo; CARNEIRO, Mariana Conti; XAVIER, Rafael Branco (Org.). Um novo Código Civil? Análise crítica do Projeto de Lei 4/2025. Rio de Janeiro: Processo, 2025.

MARTINS-COSTA, Judith; ZANETTI, Cristiano de Souza. O novo Código Civil e a demolição do direito. Folha de São Paulo, 13.4.2025.

MELO, Diogo Leonardo Machado de; ARAÚJO, Paulo Doron R. de; MARTINS-COSTA, Judith. Introdução. Revista do IASP, a. 27, vol. 38.1, 2024.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado, t. IV. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Conversão do negócio jurídico. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite. Manual de teoria geral do direito civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

NEVARES, Ana Luiza Maia. O erro, o dolo, a lesão e o estado de perigo no Código Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (coord.). O Código Civil na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. I. Rio de Janeiro: GEN, 2014.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. VI. Rio de Janeiro: GEN, 2016.

PERLINGIERI, Giovanni. Profili applicativi della ragionevolezza nel diritto civile. Napoli: ESI, 2015.

PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. Napoli: ESI, 2014.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

PLANIOL, Marcel; RIPERT, Georges. Traité élémentaire de droit civil, t. 1er, Paris: LGDJ, 1908.

POLIDORI, Stefano. Lesione d’interesse e annullamento del contratto: attualità e prospettive. Rassegna di diritto civile. Anno 33, n. 1. Napoli: ESI, 2012.

POTHIER, Robert Joseph. Traité des obligations, t. 1er. Paris: Debure, 1761.

PUGLIATTI, Salvatore. Il fatto giuridico. Milano: Giuffrè, 1996.

PUGLIATTI, Salvatore. La proprietà e le proprietà. La proprietà nel nuovo diritto. Milano: Giuffrè, 1964.

PUTTI, Pietro. La nullità parziale. Napoli: ESI, 2002.

RODOTÀ, Stefano. Ideologias e técnicas da reforma do direito civil. Trad. Eduardo Nunes de Souza, Civilistica.com, a. 13, n. 1, 2024.

RODOTÀ, Stefano. Il problema della responsabilità civile. Milano: Giuffrè, 1964.

RODOTÀ, Stefano. O tempo das cláusulas gerais. Trad. Eduardo Nunes de Souza. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 33. Belo Horizonte: Fórum, jul.-set./2024.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil, vol. I. São Paulo: Saraiva, 2007.

ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.

SANTORO-PASSARELLI, Francesco. Dottrine generali del diritto civile. Napoli: Jovene, 2012 [9. ed. 1966].

SÊCO, Thaís Fernanda Tenório; BARBOSA, Fernanda Nunes. Sobre o projeto de reforma do Código Civil brasileiro: algumas críticas analíticas gerais, mas nem por isso genéricas. Civilistica.com, a. 14, n. 1, 2025.

SILVA, Rodrigo da Guia. A força centrípeta do conceito de inadimplemento contratual. Civilistica.com, a. 11, n. 3, 2022.

SILVA, Rodrigo da Guia. Enriquecimento sem causa: as obrigações restitutórias no direito civil. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

SILVA, Rodrigo da Guia. Remédios ao inadimplemento dos contratos: princípio do equilíbrio e tutela do programa contratual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.

SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, n. 1, 2003.

SILVESTRE, Gilberto Fachetti. Novos problemas, antigas soluções: o amplo significado da cláusula rebus sic stantibus e a renegociação, a suspensão e a conservação dos contratos cíveis e mercantis. Civilistica.com, a. 9, n. 2, 2020.

SOUZA, Eduardo Nunes de. A chamada tutela post mortem dos direitos da personalidade: entre dilemas teóricos e alegações de defasagem legislativa. Revista dos Tribunais, a. 113, vol. 1065. São Paulo: Thomson Reuters, jul./2024.

SOUZA, Eduardo Nunes de. De volta à causa contratual: aplicações da função negocial nas invalidades e nas vicissitudes supervenientes do contrato. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 8, n. 2, 2019.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Índices da aderência do intérprete à metodologia do direito civil-constitucional. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n. 40. Rio de Janeiro: UERJ, dez./2021.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Invalidade do negócio jurídico em uma perspectiva funcional. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O Código Civil na perspectiva civil-constitucional: Parte Geral. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Lei da Liberdade Econômica e seu desprestígio à autonomia privada no direito contratual brasileiro. Migalhas, 16.4.2020.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Merecimento de tutela: a nova fronteira da legalidade no direito privado. Revista de Direito Privado, vol. 58. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr.-jun./2014.

SOUZA, Eduardo Nunes de. O “equivalente” no direito das obrigações: uma proposta hermenêutica. Civilistica.com, a. 12, n. 1, 2023.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Teoria geral das invalidades do negócio jurídico: nulidade e anulabilidade no direito civil contemporâneo. São Paulo: Almedina, 2017.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Uma releitura funcional das invalidades do negócio jurídico: proposta de modulação dos efeitos de atos nulos e anuláveis. Civilistica.com, a. 6, n. 1, 2017.

SOUZA, Eduardo Nunes de; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz Costa; OLIVA, Milena Donato (Orgs.). O Código Civil após a Lei da Liberdade Econômica: estudos na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Processo, 2023.

SOUZA, Eduardo Nunes de; RODRIGUES, Cássio Monteiro. Lesão por premente necessidade relativa a terceiros: um estudo sistemático dos defeitos do negócio jurídico. Pensar, vol. 29, n. 4, out.-dez./2024.

SOUZA, Eduardo Nunes de; SILVA, Rodrigo da Guia. Autonomia, discernimento e vulnerabilidade: estudo sobre as invalidades negociais à luz do novo sistema das incapacidades. Civilistica.com, a. 5, n. 1, 2016.

STRECK, Lênio. Se MP é contra, juiz não pode decretar prisão em audiência de custódia. Conjur, 8.2.2024.

TEPEDINO, Gustavo. Evolução da autonomia privada e o papel da vontade na atividade contratual. In: FRANÇA, Erasmo Valladão; ADAMEK, Marcus von (Coord.). Temas de direito empresarial. São Paulo: Malheiros, 2014.

TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. Fundamentos do direito civil, vol. I. Rio de Janeiro: GEN, 2020.

TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia. Notas sobre o dano moral no direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 30. Belo Horizonte: Fórum, out.-dez./2021.

TERRÉ, François; SIMLER, Philippe; LEQUETTE, Yves. Droit civil: les obligations. Paris: Dalloz, 2013.

TOMMASINI, Raffaele. Nullità (dir. priv.). Enciclopedia del diritto. Vol. XXVIII. Milano: Giuffrè, 1978.

TORRENTE, Andrea; SCHLESINGER, Piero. Manuale di diritto privato. Milano: Giuffrè, 2017.

TRABUCCHI, Alberto. Istituzioni di diritto civile. Padova: CEDAM, 2015.

TRIMARCHI, Pietro. Istituzioni di diritto privato. Milano: Giuffrè, 2016.

WETTER, P. van. Pandectes. Tome 1er. Paris: LGDJ, 1909.

ZANETTI, Cristiano. A conservação dos contratos nulos por defeito de forma. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

Pubblicato

2025-05-31

Fascicolo

Sezione

Rassegna di giurisprudenza

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