Arbitramento de “aluguel” por uso exclusivo de coisa comum pela mulher vítima de violência doméstica: reflexões a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Abstract
A partir da análise do acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.966.556/SP, o presente trabalho busca analisar algumas controvérsias relativas ao denominado “arbitramento de aluguel” na hipótese de uso exclusivo de coisa comum, em especial no caso de violência doméstica praticada contra a mulher coproprietária da coisa indivisa. Adota-se, para tanto, a premissa teórica de pontual convergência entre a responsabilidade civil e a vedação ao enriquecimento sem causa especificamente no que diz respeito ao atributo da injustiça (do dano reparável e do enriquecimento restituível, respectivamente), sem embargo das distinções funcionais centrais que demarcam as fronteiras dogmáticas entre os referidos institutos. O percurso teórico trilhado conduz ao reconhecimento de que, embora a obrigação pecuniária deflagrada pelo uso exclusivo da coisa comum indivisa se adeque mais propriamente ao regime da responsabilidade civil, também a disciplina da vedação ao enriquecimento conduziria a resultado similar – no que diz respeito à impossibilidade de deflagração do dever de pagar “aluguel” – a partir da assunção metodológica do paradigma da injustiça.
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