Resolução por inadimplemento: o retorno ao status quo ante e a coerente indenização pelo interesse negativo

Autores

  • Aline de Miranda Valverde Terra UERJ
  • Gisela Sampaio da Cruz Guedes UERJ

Palavras-chave:

Inadimplemento, Indenização, Interesse negativo, Resolução

Resumo

Este artigo objetiva analisar o efeito indenizatório da resolução por inadimplemento absoluto, a partir de crítica revisão bibliográfica e jurisprudencial, com base no método lógico-dedutivo. Busca-se sublinhar que, diante do inadimplemento absoluto, nasce para o credor o direito potestativo de optar entre a execução pelo equivalente e a resolução da relação obrigacional. Neste caso, inaugura-se entre as partes a chamada relação de liquidação, no âmbito da qual podem ser produzidos os efeitos liberatório, restitutório e indenizatório, que visam a colocar as partes na hipotética situação econômico-jurídica em que estariam, no presente, caso o contrato descumprido sequer houvesse sido pactuado. Por essa razão, o efeito indenizatório deve se pautar, de regra, pelo interesse negativo do credor, o que não afasta a possibilidade, ainda que excepcional, de se considerar o interesse positivo em situações bastante específicas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aline de Miranda Valverde Terra, UERJ

Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora do Departamento de Direito Civil e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da Faculdade de Direito da UERJ. Professora do Departamento de Direito Civil e Professora Permanente do Mestrado Profissional em Direito Civil Contemporâneo e Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Advogada, parecerista e árbitra.

Gisela Sampaio da Cruz Guedes, UERJ

Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora do Departamento de Direito Civil e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da Faculdade de Direito da UERJ. Advogada, parecerista e árbitra.

Referências

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor. 2. ed. Rio de Janeiro: Aide Editora, 2004.

__________. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor (resolução). Rio de Janeiro: Aide, 1991.

__________. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Comentários ao novo Código Civil: da extinção do contrato. vol. 6, t. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ALLORIO, Enrico. Esecuzione forzata in genere. In: D’AMELIO, Mariano (Org.). Nuovo Digesto Italiano. Torino: Unione Tipografico – Editrice Torinese, 1938.

ASSIS, Araken de. Dano positivo e negativo na dissolução do contrato. Revista do Advogado. São Paulo, out./1994, nº 44, pp. 20-23.

__________. Resolução do contrato por inadimplemento. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

__________. Resolução do contrato por inadimplemento. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

AZEVEDO, Antonio Junqueira. Responsabilidade pré-contratual no Código de Defesa do Consumidor: estudo comparativo com a responsabilidade pré-contratual no direito comum. In: Estudos e pareceres de direito privado. São Paulo: Saraiva, 2004.

BENATTI, Fracesco. A responsabilidade pré-contratual, tradução de A. Vera Jardim e Miguel Caeiro, Coimbra: Almedina, 1970.

CHAVES, Antônio. Responsabilidade pré-contratual. 2. ed. São Paulo: Lejus, 1997.

CUFFARO, Vincenzo. Responsabilità precontrattuale. In: Enciclopédia del Diritto. vol. 39. Milano: Giuffrè, 1988.

DE CUPIS, Adriano. El daño: teoria general de la responsabilidad civil [1954] 2. ed., tradução de Angel Martínez Sarrión, Barcelona: Bosch, 1975.

FARIA, Jorge Leite Areias Ribeiro de. Direito das obrigações. vol. 2. Coimbra: Almedina, 2001.

FISCHER, Hans Albrecht. A reparação dos danos no direito civil, tradução de António de Arruda Ferrer Correia, São Paulo: Saraiva, 1938.

FORCHIELLI, Paolo. Responsabilità civile. In: VILLANI, Alberto (Coord.). Lezioni. vol. 3. Padova: Cedam, 1968.

FRANZONI, Massimo. Trattato della responsabilità civile: il dano risarcibile, Milano: Giuffrè, 2004.

GARRIDO, María Luisa Palazón. El remedio resolutorio en la propuesta de modernización del derecho de obligaciones en España: un estudio desde el derecho privado europeo. In: DOHRMANN, Klaus Jochen Albiez (Dir.); GARRIGO, María Luisa Palazón; SERRANO, Maria Del Mar Méndez (Coords.). Derecho privado europeo y modernización del derecho contractual en España. Barcelona: Atelier Libros Jurídicos, 2011, pp. 423-447.

GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz Costa. Lucros cessantes: do bom senso ao postulado normativo da razoabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. t. 1, TraduçãoTradução de Jaime Santos Briz. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1958.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes. Direito das obrigações. vol. 2, 3. ed. Coimbra: Almedina, 2005.

LÓPEZ, María Medina. La ruptura injustificada de los tratos preliminares: notas acerca de la naturaleza de la responsabilidad precontractual. Revista de Derecho Privado. Madrid, mai.-jun./2005, pp. 79-105.

MARTINS-COSTA, Judith. Responsabilidade civil contratual. Lucros cessantes. Resolução. Interesse positivo e interesse negativo. Distinção entre lucros cessantes e lucros hipotéticos. Dever de mitigar o próprio dano. Dano moral e pessoa jurídica. In:LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore; MARTINS, Fernando Rodrigues (Coords.). Temas relevantes do direito civil contemporâneo: Reflexões sobre os 10 anos do Código Civil. São Paulo: Atlas, 2012, pp. 559-595.

MOTA PINTO, Carlos Alberto da. Cessão da posição contratual, Coimbra: Almedina, 1970.

__________. Direito das obrigações, Coimbra: Editora Policop, 1973.

NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

PONTES DE MIRANDA, Tratado de direito privado. t. XXV, atualizado por Vilson Rodrigues Alves, Campinas: Bookseller, 2003.

__________. Tratado de direito privado. t. 25, 2. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1959.

PRATA, Ana. Notas sobre responsabilidade pré-contratual, tradução de António de Arruda Ferrer Correia, São Paulo: Saraiva, 1938.

PROENÇA, José Carlos Brandão. A resolução do contrato no direito civil: do enquadramento e do regime. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

RICHTER, Giorgio Stella. La responsabilità precontrattuale, Torino: Utet, 1996.

ROPPO, Vincenzo. Trattato del contratto. vol. 5, Milano: Giuffrè, 2006.

ROSSETTI, Marco. La risoluzione per inadempimento. Milano: Giuffrè, 2012.

SERRA, Adriano Paes da Silva Vaz. Obrigação de indemnização (colocação, fontes, dano, nexo causal, extensão, espécies de indemnização). Direito da abstenção e de remoção. In: Separata do Boletim do Ministério da Justiça, Lisboa, n.os 83 e 84, 1959.

TERRA, Aline de Miranda Valverde. Cláusula Resolutiva Expressa. Belo Horizonte: Forum, 2018.

__________. Execução pelo equivalente como alternativa à resolução: repercussões sobre a responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, out./dez. 2018, vol. 18, pp. 49-73.

TRIMARCHI, Pietro. Interesse positivo e interesse negativo nella risoluzione del contratto per inadempimento. Rivista di Diritto Civille. Padova, vol. 48, n. 5, set./out. 2002, pp. 637-648.

VARELA, João de Matos Antunes. Das obrigações em geral. vol. 2, 7. ed. Coimbra: Almedina, 1997.

XAVIER, Vasco da Gama Lobo. Venda a prestações: algumas notas sobre os artigos 934.º e 935.º do Código Civil. Separata da RDES. Coimbra, a. XXI, 1977.

Downloads

Publicado

2020-05-09

Como Citar

TERRA, Aline de Miranda Valverde; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Resolução por inadimplemento: o retorno ao status quo ante e a coerente indenização pelo interesse negativo. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 1–22, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/507. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)