É possível mitigar a capacidade e a autonomia da pessoa com deficiência para a prática de atos patrimoniais e existenciais?
Palavras-chave:
Atos existenciais, Atos patrimoniais, Autonomia, Capacidade, Pessoa com deficiênciaResumo
A Lei 13.146 – EPD inaugurou um novo modelo de tutela da pessoa com deficiência no Ordenamento Jurídico Brasileiro, na esteira do que estabeleceu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Estruturalmente, houve a substituição do modelo médico pelo modelo social de deficiência, de modo que é a pessoa, suas escolhas e sua história biográfica que passou a receber atenção prioritária, a partir da análise da sua funcionalidade. Buscou-se analisar nesse artigo duas vertentes: 1) O alcance dos limites da curatela, por meio da busca pela interpretação do art. 85 do EPD mais adequada; 2) Os parâmetros para decisão sobre atos da pessoa curatelada em situações dilema, que colocam em xeque os parâmetros estabelecidos pelo EPD, em busca da real e concreta proteção da pessoa humana.
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