O direito à vida e a judicialização da saúde

Autores

  • Moyana Mariano Robles Lessa Universidade Iguaçu Campus V
  • Luciana Dadalto Centro Universitário Newton Paiva

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, Direito à vida, Sistema público de saúde, Mortes desnecessárias, Bioética e dignidade

Resumo

A judicialização da saúde tem-se caracterizado diante das negativas apresentadas pelo sistema público de saúde brasileiro às solicitações de pacientes que julgam necessitar de determinado tratamento para ter restabelecido seu direito à vida. Diante dos fatos, tendo de um lado um sistema público que não consegue atender a toda população brasileira, conforme seus objetivos fundantes e, do outro lado seres humanos que creem que o direito à vida está acima até mesmo de uma morte digna e por isso recorrem às ações judiciais, tem-se por objetivo neste artigo aprofundar sobre o real significado da dignidade da pessoa humana, trazendo para o meio científico a reflexão sobre a interdependência da vida e da morte e, que só é possível alcançar uma vida plena, quando pode-se ter autonomia para decidir sobre como viver e morrer. O problema deste artigo relaciona-se em como introduzir o entendimento de que o direito a uma morte digna deve ser percebido como uma extensão do direito à vida e, que em alguns casos recorrer ao judiciário só trará um sofrimento maior, tanto para a pessoa que necessita de cuidados, quanto para seus entes queridos. Para desenvolver este artigo, vale-se de metodologia qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica em livros e artigos científicos; e, ainda, exploratória, por meio da análise de leis que tratam sobre a dignidade humana.

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Biografia do Autor

Moyana Mariano Robles Lessa, Universidade Iguaçu Campus V

Graduada em Letras pela UNIFSJ. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Damásio Educacional, com Docência do Ensino Superior. Estudante do curso de Direito pela UNIG – Campus V, cursando atualmente o 7° período. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Bioética e Dignidade Humana.  Funcionária pública.

Luciana Dadalto, Centro Universitário Newton Paiva

Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Mediadora judicial e extrajudicial cadastrada no CNJ. Pesquisadora de temas relacionados a Direito Médico e Bioética, especialmente Testamento Vital. Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Bioética (GEPBio) da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, administradora do portal www.testamentovital.com.br, membro da Comissão de Bioética e Biodireito do Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM) e coordenadora da pós-graduação em Direito da Saúde do Supremo TV. Advogada.

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Publicado

2021-05-02

Como Citar

LESSA, Moyana Mariano Robles; DADALTO, Luciana. O direito à vida e a judicialização da saúde. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 1–31, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/522. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea