O regime das obrigações propter rem e as despesas condominiais

Autori

  • Daniel Amaral Carnaúba Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Governador Valadares
  • Guilherme Henrique Lima Reinig Universidade Federal de Santa Catarina

Parole chiave:

Condomínio edilício, Despesas condominiais, Obrigações propter rem, Obrigação real

Abstract

No Direito Civil brasileiro, a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio, imposta aos proprietários das unidades, é frequentemente descrita como uma obrigação propter rem. O propósito deste artigo é investigar quais são as consequências jurídicas dessa qualificação, por meio da análise da estrutura e da função das obrigações propter rem. Quanto à primeira, demonstra-se que a obrigação propter rem não existe como categoria jurídica: a legislação intencionalmente ignora essa figura e a literatura especializada jamais foi capaz de erigir consensos sobre questões essenciais envolvendo as obrigações propter rem, como sua abrangência ou as regras aplicáveis a essa suposta espécie obrigacional. Nada obstante, a obrigação propter rem se tornou um conceito elementar dentro da temática do condomínio edilício, na medida em que serviu de fundamento para a criação de regras que facilitam a cobrança das contribuições condominiais. É possível afirmar, assim, que a obrigação propter rem cumpre diversas funções na resolução de conflitos condominiais, todas elas voltadas à proteção do condomínio em face dos condôminos inadimplentes.

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Biografie autore

Daniel Amaral Carnaúba, Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Governador Valadares

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Sorbonne (Paris I). Foi bolsista do Programa de Excelência Eiffel-Égide e pesquisador do Conseil Régional d’Île-de-France. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

Guilherme Henrique Lima Reinig, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi pesquisador visitante do Instituto Max-Planck de Direito Comparado e Privado Internacional. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

Pubblicato

2018-10-28

Fascicolo

Sezione

Doutrina contemporânea