A inversão da cláusula penal como mecanismo interventivo nos contratos de incorporação imobiliária: considerações acerca do tema 971 do Superior Tribunal de Justiça
Abstract
Se, sob o paradigma liberal-oitocentista, a função precípua do direito dos contratos tinha que ver apenas com a manutenção pura e simples dos pactos celebrados e a garantia de sua execução – pacta sunt servanda –; posteriormente, o direito contratual passou a desempenhar relevante papel na mitigação dos efeitos de eventuais vulnerabilidades identificadas in concreto. Quando do advento das codificações europeias, em nome da proteção da vontade individual – verdadeiro dogma do liberalismo – forjou-se o regime contratual clássico, em que se inspirou o Código Civil brasileiro de 1916. Nesse contexto, a dogmática contratual pautava-se em três sólidos pilares: i) o princípio da autonomia da vontade; ii) o princípio da obrigatoriedade e intangibilidade dos pactos e iii) o princípio da relatividade.
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References
ABÍLIO, Vivianne da Silveira. Cláusulas penais: critérios de distinção na perspectiva civil-constitucional, dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 2014.
ALVIM, Agostinho. Da Inexecução das Obrigações e suas Consequências. São Paulo: Saraiva, 1980, 3ª ed.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos da teoria do direito. Barueri-SP: Manole, 2007.
CARVALHO SANTOS, J.M. Código Civil Brasileiro Interpretado, vol. XI, 9ª ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1964.
GOMES, Orlando. Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 17ª ed.
MONTEIRO, Antonio Pinto. Cláusula Penal e Indemnização, Coimbra, Almedina, 1999, p. 647.
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. O princípio da reparação integral e sua exceção no direito brasileiro. In. MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Rumos contemporâneos do direito civil: estudos em perspectiva civil-constitucional. Belo Horizonte: Forum, 2017.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
NONATO, Orosimbo, Curso de Obrigações, vol. II, Rio de Janeiro: Forense, 1959.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008,
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: introdução ao Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
TEPEDINO, Gustavo. Itinerário para um imprescindível debate metodológico. Revista Trimestral de Direito Civil. vol. 35, Rio de Janeiro: Padma, 2008,
TEPEDINO, Gustavo. Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
TEPEDINO, Gustavo. Novos princípios contratuais e teoria da confiança: a exegese da cláusula to the best knowledge of the sellers. In: Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. t.2. pp. 241-273.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 63.
PINTO, Carlos Alberto da Mota. Contrato de adesão. Revista Forense, v.257, n.73, p.33, mar. 1977.
RIPERT, Georges. A regra moral nas obrigações civis. Tradução de Osório de Oliveira. 3.ed. Campinas: Bookseller, 2000.
SALEILLES, Raymond. De la déclaration de volonté. Contribution a l'étude de l'acte juridique dans le Code Civil Allemand. Paris: LGDJ, 1929.
SANTOS, Deborah Pereira Pinto dos. Renúncia a direito nos contratos de adesão em relações civis e empresariais: limites à autonomia negocial nos business to business contracts. Dissertação de Mestrado. Universidade do Estado do Rio de Janeiro – 2015.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Merecimento de tutela: a nova fronteira da legalidade no direito civil. Revista de Direito Privado, n. 58. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr.-jun./2014.
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Contratação na sociedade massificada. In.: Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, vol. 14, out/dez 2017.