Neurociência e direito: implicações na (des)proteção do consumidor brasileiro

Autores

  • Antônio Carlos Efing PUC-PR
  • Giovanni Vidal Guaragni PUC-PR

Palavras-chave:

Direito do consumidor, Neurociência, Neuromarketing, Proteção do consumidor

Resumo

O artigo aborda consequências relevantes da neurociência ao direito do consumidor, cogitando seu uso em prol do aprimoramento da tutela consumerista. Principia-se com o exame de automatismos e vieses cognitivos, seguido da análise do neuromarketing e do efeito priming, instrumentos úteis à estratégia publicitária. Parte-se, então, às propostas de como a neurociência pode não ser apenas vilã, mas também auxiliar a embasar dispositivos legais vigentes - que protegem o consumidor – e fundamentar propostas inovadoras na tentativa de aprimorar a proteção dos cidadãos.

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Biografia do Autor

Antônio Carlos Efing, PUC-PR

Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do São Paulo – PUC-SP; professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR e da Escola da Magistratura do Paraná; advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OABPR.

Giovanni Vidal Guaragni, PUC-PR

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR (2020); graduado em Direito (UFPR) e Filosofia (PUC-PR); professor de Filosofia do Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná – ISULPAR. Assessor no TJPR.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

EFING, Antônio Carlos; GUARAGNI, Giovanni Vidal. Neurociência e direito: implicações na (des)proteção do consumidor brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 1–25, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/660. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea