Segurança jurídica, precedente judicial e o direito civil brasileiro: prospecções à luz da Teoria do Direito
Palavras-chave:
Segurança jurídica substancial, cláusula geral, precedente judicial, cortes superiores, cortes supremasResumo
O direito civil brasileiro contemporâneo vive momento de holística metamorfose, capitaneada por duas mudanças qualitativas contíguas: a passagem dos modelos de Estado de Direito para o de Estado Constitucional – que implica, entre outras viragens, a releitura das relações entre legislação e jurisdição – e de cortes superiores para o de cortes supremas – que desta releitura é consequência. Não mais se confia num legislador idealizado, ao tempo em que a desconfiança em relação ao judiciário rui diante da assimilação, pela comunidade jurídica, da distinção entre texto e norma e, consequentemente, da impossibilidade de o juiz se restringir à enunciação da exata interpretação da lei. Este tempo de instabilidades põe em questão o sentido atribuído à segurança jurídica, que, cada vez mais, extrapola os limites de sua dimensão formal (confinada na coincidência entre texto e norma, no qual toma o sentido de pré-determinação de soluções jurídicas), para se afirmar como valor material (cingida na controlabilidade semânticoargumentativa das razões invocadas para a resolução de casos concretos, sem perder de vista os limites externos da unidade do sistema). A principal chave articuladora destas mudanças é o precedente judicial, cujo conteúdo se intenta precisar a partir da contribuição de destacados teóricos do direito, para, enfim, propor um novo ponto de partida para a civilística hodierna. O presente trabalho, então, põe em contexto o problema da segurança jurídica no trato cotidiano com cláusulas gerais, delineia soluções possíveis a partir de compreensiva leitura das viragens próprias ao contemporâneo caminhar do Direito Civil brasileiro, para, enfim, voltar-se à Teoria do Direito e delimitar aquilo que se desenha como chave para resolução do problema recortado.
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