A tutela da pessoa humana no Brasil

Autores

  • Maria Celina Bodin de Moraes Professoressa Ordinaria di Diritto civile nell’Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e nella Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Brasile.

Palavras-chave:

Dignidade humana, Danos à pessoa humana, Responsabilidade civil, Doutrina contemporânea

Resumo

Deve-se ter em conta sempre a medida da vulnerabilidade da pessoa humana. As polêmicas relativas aos direitos humanos, aos direitos fundamentais ou da personalidade referem-se à necessidade de atribuir normatividade aos direitos da pessoa favorecendo a realização do princípio da dignidade humana e ao melhor modo de tutelá-la, onde quer que surja
tal necessidade. As numerosas dificuldade encontradas na busca da medida idônea de tutela da pessoa humana por meio do instrumento da responsabilidade civil servem apenas a confirmar a afirmação do principal objeto do direito civil atual: o pleno desenvolvimento do projeto de vida de cada pessoa humana na mais ampla medida possível.

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Publicado

2014-12-10

Como Citar

MORAES, Maria Celina Bodin de. A tutela da pessoa humana no Brasil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 1–36, 2014. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/175. Acesso em: 24 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea