A privatização do casamento
Palavras-chave:
Família democrática, privatização do casamento, autonomia privada, relações conjugais, paternalismo libertário, Doutrina contemporâneaResumo
O tema deste artigo consiste na intervenção do Estado nas relações conjugais e na possibilidade de sua diminuição. O objetivo central foi delinear espaços de não regulamentação e de estabelecer limites para a heteronomia estatal. Buscou-se inspiração nas propostas do paternalismo libertário norte-americano, sem descurar de sua compatibilização com a principiologia constitucional pátria, a fim de traçar parâmetros para intervenção estatal no âmbito das relações familiares por meio de uma regulamentação padrão compatível com o exercício da liberdade de escolha pessoal. Por meio de uma regulamentação minimalista na condução dos pactos conjugais e convivenciais e de uma revisão crítica dos deveres conjugais, foi proposta maior liberdade em relação às escolhas existenciais no âmbito dessas relações. Conclui-se que uma regulação básica em direção ao bem-estar – mediante
a promoção de determinados direitos e a proteção dos vulneráveis, sem eliminar a liberdade de escolha – está em consonância com o pluralismo e com o exercício da liberdade conformada pela solidariedade familiar e, portanto, de acordo com os ditames constitucionais.
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Copyright (c) 2016 Renata Vilela Multedo, Maria Celina Bodin de Moraes

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