Função social do contrato: personalismo e solidarismo à luz do Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19656908Palavras-chave:
Função social do contrato, Autonomia privada, Personalismo, Solidarismo, Direito civil-constitucionalResumo
O presente artigo tem como objetivo a análise do conceito de função social do contrato à luz da teoria do Direito Civil-Constitucional proposta por Pietro Perlingieri, destacando os princípios do personalismo e do solidarismo enfrentados pelo autor. A pesquisa aborda a evolução histórica da função social do contrato, culminando com a sua consagração pela Constituição Federal de 1988 e dialoga com a existência de outros ordenamentos jurídicos, especialmente de forma sistêmica referente ao direito privada, consagrado pelo Código Civil de 2002. Para tanto, dialoga com os estudos acerca da necessidade de interpretar a autonomia privada em consonância com os interesses sociais, culminando com a sua consagração na forma de um postulado metodológico-hermenêutico. Por fim, diante de julgado selecionado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisa a forma pela qual o postulado vem sendo aplicado no ordenamento jurídico brasileiro atual.
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