Criminalizar a alienação parental é a melhor solução? Reflexões sobre o projeto de lei nº 4488/2016

Autores

  • Bruna Barbieri Waquim Professora do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco/MA. Vice-Presidente do IBDFAM/MA. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Palavras-chave:

Alienação parental, melhor interesse da criança;, fetichismo da lei; Projeto de Lei nº 4488/2016., Doutrina contemporânea

Resumo

O presente artigo busca analisar criticamente o Projeto de lei nº4.488/2016, que intenta criminalizar o ato de Alienação Parental, já regulado no país pela Lei nº 12.318/2010. Por meio da movimentação das ferramentas metodológicas da análise documental e do levantamento bibliográfico, será contextualizada a alegada finalidade do referido projeto ao debate sócio jurídico sobre as formas de prevenção e combate ao fenômeno multifacetado da Alienação Parental, após o que será possível concluir que a solução apresentada pelo citado projeto não corresponde à melhor solução para a preservação da integridade psicológica e do direito à convivência familiar que, aparentemente, o projeto visa proteger.

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Biografia do Autor

Bruna Barbieri Waquim, Professora do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco/MA. Vice-Presidente do IBDFAM/MA. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Mestre em Direito e Instituições do Sistema
da Justiça pela Universidade Federal do Maranhã

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Publicado

2016-12-29

Como Citar

WAQUIM, Bruna Barbieri. Criminalizar a alienação parental é a melhor solução? Reflexões sobre o projeto de lei nº 4488/2016. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 1–27, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/273. Acesso em: 10 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea