Heterorreferências sobre a parentalidade: abertura cognitiva aos discursos “psi”, senso comum e descrições jurídicas da alienação parental e guarda compartilhada
Palavras-chave:
Convivência familiar, Alienação parental, Guarda compartilhada, Psicologia, HeterorreferênciasResumo
O artigo objetiva analisar se a produção teórica no campo da psicologia é utilizada pela teoria jurídica para sustentar a instituição da Guarda Compartilhada como instrumento de prevenção e/ou combate à prática de Alienação Parental. Esclarecidas as definições desses temas e as respectivas evoluções legislativas, o artigo empreenderá revisão bibliográfica, com o apoio de bases de dados nacionais, para identificar qual a relação estabelecida entre guarda compartilhada e alienação parental nos textos consultados, e qual a metodologia utilizada para permitir o estabelecimento dessa relação. A partir dos dados coletados, será discutida a contribuição do estudo interdisciplinar sobre os estilos parentais e padrões de relacionamento entre cônjuges, conhecimentos oriundos das Ciências Psi, que permitem afirmar que o tratamento mais adequado ao desequilíbrio sistêmico provocado pelo ato de Alienação Parental demanda a avaliação de cada caso concreto, em busca do diálogo entre medida jurídica e intervenção terapêutica. A pesquisa orienta-se pela abordagem sistêmica, na versão difundida por Niklas Luhmann. Sustenta-se que o discurso jurídico deve contemplar as heterorreferências do discurso das Ciências Psi sobre os assuntos afetos, para evitar a reprodução da afirmação de que a Guarda Compartilhada é solução padrão ao problema da Alienação Parental, baseada apenas em senso comum.
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