Dimensão funcional do dano moral no direito civil contemporâneo
Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, funções do dano moral, direito civil-constitucional, Doutrina contemporâneaResumo
O presente artigo analisa as funções do dano extrapatrimonial no contexto da sociedade contemporânea, buscando contribuir com argumentos para a sua ressignificação diante do parâmetro da dignidade da pessoa humana e dos objetivos do Estado brasileiro previstos no texto constitucional. Discorre-se sobre a trajetória histórica da responsabilidade civil, a evolução e o conceito do dano extrapatrimonial, bem como acerca dos efeitos da repersonalização do direito civil no sistema de reparação dos danos. Defende-se que o dano moral tem como funções gerais e, portanto, como limites, a reparação do prejuízo extrapatrimonial sofrido pela vítima, a prevenção de novos danos e a promoção da pessoa humana, em especial de sua dignidade, personalidade e livre desenvolvimento, encorajandose a prática de condutas desejáveis numa sociedade justa e solidária. Excepcionalmente, reconhece-se uma função punitiva aos referidos danos, com admissão restrita às hipóteses descritas na lei.
Downloads
Referências
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Memória jurisprudencial: Ministro Aliomar Baleeiro / José Levi Mello do Amaral Júnior – Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2006 – (Série memória jurisprudencial).
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, v.240, p. 1-42, 2005.
BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. 4ª ed., rev., aum. e mod. por Eduardo C. B. Bittar. São Paulo: Saraiva, 2015.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. In: A constitucionalização do direito. Fundamentos teóricos e aplicações específicas. Organização: Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. A caminho de um direito civil constitucional. Revista de direito civil, v. 65, p. 29, 1993.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Dano moral: conceito, função, valoração. Revista forense. Ano 2011, v.107, n. 413, mês jan/jun, páginas 361-378.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Punitive damages em sistemas civilistas: problemas e perspectivas. RTDC – Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 18, abr./jun., 2004. Rio de Janeiro: Padma, pp. 45-78.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Trad.: Daniela Beccaccia Versiani. Revisão técnica de Orlando Seixas Bechara, Renata Nagamine. Barueri, SP: Manole, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 09 de maio de 2015.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 09 de maio 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.445.254/RJ. Relator: Ministro Sidnei Beneti. Partes: Recorrente: Iolando Soares de Melo e outros; Recorrido: Supervia – Concessionária de Transporte Ferroviário S/A. Julgamento: 06/05/2014, DJE 01/08/2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.354.536/SE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. Partes: Recorrente: Maria Gomes de Oliveira. Recorrido: Petrobras. Julgamento: 26.03.2014, DJE 05/05/2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso no Recurso Extraordinário nº 580.252/MS. Requerente: Anderson Nunes da Silva. Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Teori Zavascki. Data de publicação: DJE nº 97, divulgado em 22/05/2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE580252LRB.pdf>. Acesso em: 03 de junho de 2015.
CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 2ª ed., 4ª tiragem. São Paulo: Revista dos tribunais, 2000.
CALIXTO, Marcelo Junqueira. A culpa na responsabilidade civil: estrutura e função. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
CALIXTO, Marcelo Junqueira. A responsabilidade civil do fornecedor de produtos pelos riscos do desenvolvimento. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
CANARIS, Claus Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2006.
deGravelles, John W., and J. Neale deGravelles. “Louisiana Punitive Damages-A Conflict of Traditions”. Louisiana Law Review, v. 70-2, 2010, pp. 579-614.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 1944, v. 1.
EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Responsabilidade civil ou direito de danos? Breves reflexes sobre a inadequação do modelo tradicional sob o prisma do direito civil constitucional. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes de; MENEZES, Joyceane Bezerra de; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos Ehrhardt (Org.). Direito civil constitucional: a ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 15ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
JUNKES, Sérgio Luiz. A culpa e a punição não podem servir de critério para a fixação da indenização por dano moral. Novos estudos jurídicos - Vol. 11 - n. 2 - p. 291-299 /jul-dez 2006.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Metodologia do direito civil constitucional. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes de; MENEZES, Joyceane Bezerra de; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos Ehrhardt (Org.). Direito civil constitucional: a ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2011.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Danos morais e direitos da personalidade. In: Revista trimestral de direito civil, n. 6., abr.-jun., 2001, pp. 79-97.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista de informação legislativa. Brasília. a. 36. n. 141, p. 99-109, jan./mar. 1999.
MARTINS-COSTA, Judith; PARGENDLER, Mariana Souza. Usos e abusos da função punitiva (punitive damages e o direito brasileiro). Revista Cej, v. 9, n. 28, p. 15-32, 2005.
MENEZES, Joyceane Bezerra de; COELHO, José Martônio Alves; BUGARIM, Maria Clara Cavalcante. A expansão da responsabilidade civil na sociedade de riscos. Scientia Iuris, v. 15, n. 1, p. 29-50, 2011.
NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2003.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. V. III, 12ª Ed, Rio de Janeiro: Forense, 2006.
PERLINGIERI, Pietro. La Responsabilità Civile tra Indennizzo e Risarcimento, in Rassegna di diritto civile, nº 4, 2004.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis de direito civil. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PIOVESAN, Flavia. A constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. Revista jurídica da faculdade de direito Dom Bosco, V. 2, nº 1, pp. 20-33, jan./jun. Curitiba: Dom Bosco, 2008.
RODRIGUES, Francisco Luciano Lima. O fenômeno da constitucionalização do Direito: seus efeitos sobre o Direito Civil. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes de; MENEZES, Joyceane Bezerra de; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos Ehrhardt (Org.). Direito civil constitucional: a ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.
ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil. São Paulo: Atlas, 2013.
SANTOS, Mauro Sérgio. A responsabilidade civil extracontratual no direito romano: análise comparativa entre os requisitos exigidos pelos romanos e os elementos de responsabilidade civil atualmente existentes. Revista Direito em Ação, v. 10, n. 1, jan./jun., 2013, pp. 13-44.
SARLET, Ingo Wolfgang. Neoconstitucionalismo e influência dos direitos fundamentais no direito privado: algumas notas sobre a evolução brasileira. Civilistica.com, a. 1, n. 1, 2012.
SCHREIBER, Anderson. Reparação Não-Pecuniária dos Danos Morais. In: Temas de Responsabilidade Civil, coord. Guilherme Magalhães Martins, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012, pp. 1-20.
SCHREIBER, Anderson. Novas Tendências da Responsabilidade Civil. RTDC – Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 22, abr./jun., 2005. Rio de Janeiro: Padma, pp. 45-69.
TEPEDINO, Gustavo. A disciplina da guarda e a autoridade parental na ordem civilconstitucional. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC, vol. 17, ano 5, jan./mar. 2004, Ed. Padma, pp. 33-49.
VENTURI, Thaís G. Pascoaloto. A construção da responsabilidade civil preventiva e possíveis instrumentos de atuação: a autotutela e as despesas preventivas. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes de; MENEZES, Joyceane Bezerra de; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos Ehrhardt (Org.). Direito civil constitucional: a ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.