Dimensão funcional do dano moral no direito civil contemporâneo

Autores

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues
  • Gésio de Lima Veras Professor do Instituto Federal do Piauí, Parnaíba (PI), Brasil

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana, funções do dano moral, direito civil-constitucional, Doutrina contemporânea

Resumo

O presente artigo analisa as funções do dano extrapatrimonial no contexto da sociedade contemporânea, buscando contribuir com argumentos para a sua ressignificação diante do parâmetro da dignidade da pessoa humana e dos objetivos do Estado brasileiro previstos no texto constitucional. Discorre-se sobre a trajetória histórica da responsabilidade civil, a evolução e o conceito do dano extrapatrimonial, bem como acerca dos efeitos da repersonalização do direito civil no sistema de reparação dos danos. Defende-se que o dano moral tem como funções gerais e, portanto, como limites, a reparação do prejuízo extrapatrimonial sofrido pela vítima, a prevenção de novos danos e a promoção da pessoa humana, em especial de sua dignidade, personalidade e livre desenvolvimento, encorajandose a prática de condutas desejáveis numa sociedade justa e solidária. Excepcionalmente, reconhece-se uma função punitiva aos referidos danos, com admissão restrita às hipóteses descritas na lei.

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Biografia do Autor

Francisco Luciano Lima Rodrigues

Doutor em Direito. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Mestrado/Doutorado da Universidade de Fortaleza

Gésio de Lima Veras, Professor do Instituto Federal do Piauí, Parnaíba (PI), Brasil

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza

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Publicado

2015-12-21

Como Citar

RODRIGUES, Francisco Luciano Lima; VERAS, Gésio de Lima. Dimensão funcional do dano moral no direito civil contemporâneo. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 1–24, 2015. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/225. Acesso em: 10 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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