A barreira registral e a autonomia privada: a disrupção do precedente mineiro na admissibilidade das cláusulas existenciais

Autores

  • Daniela Braga Paiano UEL
  • João Antonio Sartori Júnior UEL

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22181218

Palavras-chave:

Direito negocial, Barreira registral, Pacto antenupcial, Planejamento existencial, Extrajudicialização

Resumo

O presente estudo analisa o fenômeno da extrajudicialização e a modernização do sistema registral brasileiro, focando na tensão entre o princípio da tipicidade e a autonomia privada nas relações familiares. Investiga-se a barreira registral enfrentada por pactos que extrapolam o conteúdo patrimonial estrito, utilizando como paradigma a decisão da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte (2023). A pesquisa propõe a utilização da Escritura Pública de Regulamentação de Direitos ou de Planejamento Existencial como instrumento autônomo para garantir a autodeterminação das partes, segregando o conteúdo patrimonial (com eficácia erga omnes) do conteúdo existencial (com eficácia inter partes), visando mitigar conflitos e modernizar a prestação do serviço notarial.

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Biografia do Autor

Daniela Braga Paiano, UEL

Pós-doutora e Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de São Paulo (USP); Professora da graduação e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenadora da Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões da UEL. Membro do IBDFAM e Presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico e Relações Acadêmicas do IBDFAM. Membro do IBERC.

João Antonio Sartori Júnior, UEL

Mestre em Direito Negocial, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); professor na Graduação do Curso Direito da Unopar – Campus de Bandeirantes (PR) e da Pós-Graduação Lato Sensu de Direito de Família da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Estado de São Paulo.

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Publicado

2026-09-02

Edição

Seção

Doutrina contemporânea