A coparentalidade enquanto relação contratual familiar: diálogos e reflexões à luz da jurisprudência nacional
Palavras-chave:
Coparentalidade, Filiação, Contratualização, Famílias contemporâneasResumo
Famílias não tradicionais, aquelas não decorrentes do matrimônio, formadas pelos genitores e a prole, por vezes estão sendo conceituadas como novas famílias. A despeito disso, outras configurações familiares sempre existiram, ainda que não reconhecidas enquanto família para o Direito, razão pela qual a categorização “novas famílias” seria mais bem entendida, já que são novas para o Direito. Entre elas, tem ganhado maior notoriedade a coparental, formada por corresponsáveis que não possuem vínculo entre si, mas juntos pretendem concretizar o projeto parental e, para tanto, adotam um contrato que disponha as cláusulas inerentes aos direitos patrimoniais e existenciais da parentalidade. Tal modalidade familiar decorre do movimento doutrinário intitulado contratualização das relações familiares, que visa explorar os espaços de liberdade existentes no âmbito do direito das famílias. Assim sendo, o objetivo central do artigo é explorar o viés contratual da coparentalidade à luz da jurisprudência pátria, uma vez que três acórdãos tiveram como objeto de julgamento a coparentalidade, o que se revela em uma novidade, pois, até o ano de 2021, inexistiam decisões neste sentido. O método utilizado é o lógico-dedutivo, que parte de premissas gerais aplicáveis às hipóteses concretas, além de técnicas de análise de bibliografia, legislações e julgados específicos.
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