A obrigação de colacionar na sucessão: controvérsias e aplicações práticas

Autores

  • Augusto Passamani Bufulin Universidade Federal do Espírito Santo
  • Schamyr Pancieri Vermelho Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19768742

Palavras-chave:

Inventário, Colação, Doação, Partilha, Adiantamento de legítima

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar os aspectos polêmicos e práticos do instituto da colação, conforme previsto nos artigos 2.002 a 2.012 do Código Civil e nos artigos 639 a 941 do Código de Processo Civil. Inicialmente, examina-se o conceito e a função da colação no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a possibilidade de dispensa de determinados bens desse dever. Em seguida, aborda-se a questão do sujeito da norma, discutindo a quem se estende a obrigação de colacionar, com especial atenção à controvérsia envolvendo cônjuges e companheiros, excluídos expressamente da redação do artigo 2.002 do Código Civil. Por fim, analisa-se o momento adequado para a apuração do valor do bem a ser colacionado. Metodologicamente, adotou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Augusto Passamani Bufulin, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia  Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor concursado de Direito Civil do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Schamyr Pancieri Vermelho, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (ES), pós-graduada em Direito das Famílias e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito (SP). Advogada.

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Publicado

2026-04-29

Edição

Seção

Doutrina contemporânea