O marco inicial da contagem dos juros de mora: análise do art. 405 do Código Civil

Autori

  • Daniel Dias FGV Direito Rio

Parole chiave:

Juros de mora, Contagem, Marco inicial, Art. 405 do Código Civil

Abstract

O art. 405 do Código Civil prevê que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Há duas linhas de interpretação desse dispositivo. A majoritária defende que ele prevê uma regra supletiva, aplicável apenas aos casos em que não haja dispositivo específico prevendo outro momento de constituição do devedor em mora. A minoritária afirma que o art. 405 é uma regra geral, aplicável a todos os casos. A posição majoritária deve prevalecer, mas não pelos fundamentos apresentados pelos seus partidários. Por outro lado, de lege ferenda, o art. 405 deve ser revogado, pois a sua redação é equívoca e dispensável. Equívoca, porque o dispositivo aparentemente prevê regra diferente da que efetivamente vigora. E dispensável, porque, sem esse dispositivo e pelas regras gerais de mora e perdas e danos, a contagem dos juros se daria da mesma forma.

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Biografia autore

Daniel Dias, FGV Direito Rio

Doutor em direito civil pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pesquisador visitante na Harvard Law School, na Ludwig-Maximilians-Universität (Munique) e no Instituto Max Planck (Hamburgo). Professor da FGV Direito Rio. Advogado.

Riferimenti bibliografici

ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1980.

ALVIM, Agostinho. Conferência do Professor Agostinho de Arruda Alvim. In: MENCK, José Theodoro Mascarenhas (org.) Código civil brasileiro no debate parlamentar: elementos his-tóricos da elaboração da Lei nº 10.406, de 2002: Audiências públicas e relatórios (1975-1983). Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012, v. 1, p. 977-1016.

BARROS MONTEIRO, Washington de. Direito civil: obrigações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BEVILAQUA, Clóvis. Codigo Civil dos Estados Unidos do Brasil commentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1943, v. 5.

CARVALHO SANTOS, João Manuel de. Código civil brasileiro interpretado. 12. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989, v. 21.

Código Civil: anteprojetos. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, (1972), 1989, v. 5, t. 1.

Código Civil: anteprojetos. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, (1973), 1989, v. 5, t. 2.

DANTAS, San Tiago. Programa de direito civil: contratos. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978, v. 2.

DIAS, Daniel. O duty to mitigate the loss no direito civil brasileiro e o encargo de evitar o próprio dano. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Doutrinas essenciais de obrigações e contratos, vol. 3: contratos: princípios e limites. São Paulo: RT, 2011.

DIAS, Daniel. Mitigação de danos na responsabilidade civil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: obrigações. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2021, v. 2.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obriga-ções. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, v. 2.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, v. 2.

GRAU, Eros. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princí-pios. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

LÔBO, Paulo. Direito civil: obrigações. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2021, v. 2.

MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo código civil: do inadimplemento das obri-gações. Rio de Janeiro: Forense, 2009, v. 5, t. 2.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 22. ed. Rio de Janeiro: Foren-se, 2020.

MENCK, José Theodoro Mascarenhas (org.) Código civil brasileiro no debate parlamentar: elementos históricos da elaboração da Lei nº 10.406, de 2002: audiências públicas e relató-rios (1975-1983). Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012, v. 1.

MENEZES CORDEIRO, António. Tratado de direito civil: introdução, fontes do direito, in-terpretação da lei, aplicação das leis no tempo, doutrina geral. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2012, v. 1.

MIRAGEM, Bruno. Direito das obrigações. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

NADER, Paulo. Curso de direito civil: obrigações. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 2.

NANNI, Giovanni Ettore. Comentários ao art. 405. In: NANNI, Giovanni Ettore (coord.). Co-mentários ao Código Civil: direito privado contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

PASSOS, Edilenice; LIMA, João Alberto de Oliveira. Memória Legislativa do Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2012, v. 2.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral das obrigações. 32. ed. rev. e atual. por Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Rio de Janeiro: Forense, 2020, v. 2.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 3. ed. São Paulo: RT, 1984, t. 24.

SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. Inadimplemento das obrigações: comentários aos arts. 389 a 420 do Código Civil: mora, perdas e danos, juros legais, cláusula penal, arras ou sinal. São Paulo: RT, 2007.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das obrigações. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Juros no novo direito privado brasileiro. In: FILOMENO, José Geraldo Brito; WAGNER JUNIOR, Luiz Guilherme da Costa; GONÇALVES, Renato Afonso (Coord.). O código civil e sua interdisciplinaridade: os reflexos do código civil nos demais ramos do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Juros no direito brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SIMÃO, José Fernando. Comentários ao art. 405. In: SCHREIBER, Anderson et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, v. 2.

TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. Fundamentos do direito civil: obrigações. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, v. 2.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: obrigações e responsabilidade civil. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2021, v. 2.

Pubblicato

2022-12-25

Fascicolo

Sezione

Doutrina contemporânea