O marco inicial da contagem dos juros de mora: análise do art. 405 do Código Civil
Palavras-chave:
Juros de mora, Contagem, Marco inicial, Art. 405 do Código CivilResumo
O art. 405 do Código Civil prevê que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Há duas linhas de interpretação desse dispositivo. A majoritária defende que ele prevê uma regra supletiva, aplicável apenas aos casos em que não haja dispositivo específico prevendo outro momento de constituição do devedor em mora. A minoritária afirma que o art. 405 é uma regra geral, aplicável a todos os casos. A posição majoritária deve prevalecer, mas não pelos fundamentos apresentados pelos seus partidários. Por outro lado, de lege ferenda, o art. 405 deve ser revogado, pois a sua redação é equívoca e dispensável. Equívoca, porque o dispositivo aparentemente prevê regra diferente da que efetivamente vigora. E dispensável, porque, sem esse dispositivo e pelas regras gerais de mora e perdas e danos, a contagem dos juros se daria da mesma forma.
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