A função de controle da boa-fé objetiva e o retardamento desleal no exercício de direitos patrimoniais (suppressio)

Autori

  • Guilherme Magalhães Martins UFRJ

Abstract

O direito visa assegurar expectativas, garantindo desde logo a confiança fundada nas condutas comunicativas das pessoas responsáveis, com base na própria credibilidade que estas reivindicam. O presente artigo visa discutir o instituto da supressio, conhecido por ser a perda da exigibilidade de um direito, não exercido durante longo lapso de tempo, criando uma expectativa na outra parte em torno da inércia do titular.

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Biografia autore

Guilherme Magalhães Martins, UFRJ

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor adjunto da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro. Professor dos cursos de pós-graduação lato sensu da UERJ, PUC-Rio, UCAM e EMERJ.

Pubblicato

2025-05-19

Fascicolo

Sezione

Dottrina contemporanea

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