O direito ao esquecimento como direito fundamental

Autores

  • Guilherme Magalhães Martins Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Sociedade da informação, Direitos da personalidade, Liberdade de expressão

Resumo

Na sociedade atual, o armazenamento de informações cresce em proporções geométricas. O excesso de informações pessoais de fácil acesso pode acarretar graves danos ao ser humano, na medida em que um pequeno erro do passado pode se tornar um grave obstáculo para o livre desenvolvimento da personalidade. O tema do direito ao esquecimento foi reconhecido com repercussão social no Supremo Tribunal Federal, e aparece, na língua estrangeira, representado por múltiplas expressões, sendo que a que melhor o define é right to oblivion (direito ao esquecimento). O debate reaparece ciclicamente: é justo permitir que os usuários apaguem para sempre seus rastros espalhados na rede? A Internet, em outras palavras, deve esquecer? Com base nesse tema-problema, o presente artigo se proporá a investigar a adequação do tema à realidade jurídica brasileira. A partir do método dedutivo, serão tecidos comentários que buscarão explorar o adequado enquadramento do tema no afã de verificar a confirmação da hipótese central da pesquisa, conjugando tal direito com outros de cariz constitucional.

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Biografia do Autor

Guilherme Magalhães Martins, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor associado de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ. Doutor em Direito Civil pela UERJ. Professor permanente do Doutorado em Direito, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense. Pós-doutorando em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP-Largo de São Francisco. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2021-12-07

Como Citar

MARTINS, Guilherme Magalhães. O direito ao esquecimento como direito fundamental. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1–70, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/527. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea