A função de controle da boa-fé objetiva e o retardamento desleal no exercício de direitos patrimoniais (suppressio)

Autores

  • Guilherme Magalhães Martins UFRJ

Resumo

O direito visa assegurar expectativas, garantindo desde logo a confiança fundada nas condutas comunicativas das pessoas responsáveis, com base na própria credibilidade que estas reivindicam. O presente artigo visa discutir o instituto da supressio, conhecido por ser a perda da exigibilidade de um direito, não exercido durante longo lapso de tempo, criando uma expectativa na outra parte em torno da inércia do titular.

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Biografia do Autor

Guilherme Magalhães Martins, UFRJ

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor adjunto da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro. Professor dos cursos de pós-graduação lato sensu da UERJ, PUC-Rio, UCAM e EMERJ.

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Publicado

2025-05-19

Como Citar

MARTINS, Guilherme Magalhães. A função de controle da boa-fé objetiva e o retardamento desleal no exercício de direitos patrimoniais (suppressio). Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 2, n. 4, p. 1–27, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1112. Acesso em: 30 maio. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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