Responsabilidade civil por danos morais decorrentes da ocultação de paternidade biológica
Palavras-chave:
Infidelidade conjugal, Ocultação de paternidade biológica, Alimentos, Reparação de danosResumo
O desenvolvimento das discussões relacionadas à figura do dano moral permite – mesmo diante de um ambiente como o das relações familiares, cujas particularidades atraem maior cuidado e sensibilidade – a ponderação de novos caminhos (ou, ao menos, caminhos mais seguros) de solução das controvérsias de família, com vistas a que seja alcançada uma reparação tão efetiva quanto se mostrar possível no caso concreto. Para ilustrar essa perspectiva, o presente estudo aborda o problema dos danos decorrentes da ocultação de paternidade biológica e as suas dificuldades de configuração e quantificação.
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Referências
ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Jurídica e Universitária, 1965.
AMORIM, José Roberto Neves et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 4. ed. Barueri: Manole, 2010.
ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Novo curso do processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. v. 2. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de; TEPEDINO, Gustavo (Orgs.). Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da República. v. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: responsabilidade civil. v. 3. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
CAMPOS, Carmen Hein de; BERNARDES, Márcia Nina. Violência contra as mulheres, reação violenta ao gênero e ideologia de gênero familista. Civilistica.com, a. 8, n. 1, 2019.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CIANCI, Mirna. O valor da reparação moral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
COSTA, Adriano Pessoa da; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. Corte Interamericana de Direitos Humanos e desmonetarização da responsabilidade civil. Civilistica.com, a. 5, n. 2, 2016.
DANTAS BISNETO, Cícero Formas não monetárias de reparação do dano moral: uma análise do dano extrapatrimonial à luz do princípio da reparação adequada. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2019.
DANTAS BISNETO, Cícero. A insuficiência do modelo reparatório exclusivamente pecuniário no âmbito das lides familiares. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, n. 31, jul./ago. 2019, p. 21-34.
DE CUPIS, Adriano. El daño: teoria general de la responsabilidad civil. Trad. Ángel Martínez Sarrión. Barcelona: BOSCH, 1975.
DELGADO, Rodrigo Mendes. O valor do dano moral: como chegar até ele. São Paulo: JH Mizuno, 2011.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
FAJNGOLD, Leonardo. Dano moral e reparação não pecuniária: sistemática e parâmetros. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. v. 1. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: direito das famílias. v. 6. Salvador: Juspodivm, 2013.
GHERSI, Carlos Alberto. Cuantificación económica: valor de la vida humana. Buenos Aires: Astrea, 2002.
GOMES, Orlando. Tendências modernas na teoria da responsabilidade civil. In FRANCESCO, José Roberto Pacheco di (Org.). Estudos em homenagem ao professor Silvio Rodrigues. São Paulo: Saraiva, 1989.
GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz; TEPEDINO, Gustavo; TERRA, Aline de Miranda Valverde. Fundamentos do direito civil: responsabilidade civil. v. 4. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
GUEDES, Susan Naiany Diniz; MAFRA, Tereza Cristina Monteiro. Indenização por violação do dever conjugal de fidelidade: o posicionamento da jurisprudência brasileira. Pensar, Fortaleza, v. 26, n. 2, abr./jun. 2021.
KONDER, Carlos Nelson; RENTERÍA, Pablo. A funcionalização das relações obrigacionais: interesse do credor e patrimonialidade da prestação. Civilistica.com, a. 1, n. 2, 2012.
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
LÔBO, Paulo. Direito civil: obrigações. v. 2. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
LOPEZ, Tereza Ancona. Principais linhas da responsabilidade civil no direito brasileiro contemporâneo. In: AZEVEDO, Antonio Junqueira de et al. (Coord). Princípios do novo Código Civil brasileiro e outros temas. Homenagem a Tullio Ascarelli. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2008.
MAGALHÃES, Fabiano Pinto de. A reparação não pecuniária dos danos morais. Dissertação de Mestrado em Direito Civil. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo Código Civil: do inadimplemento das obrigações. v. V, t. II. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito civil: responsabilidade civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado. t. XXVI. Rio de Janeiro: Borsoi, 1959.
MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Limites ao princípio da reparação integral no direito brasileiro. Civilistica.com, a. 7, n. 1, 2018.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um direito civil constitucional. Revista dos Tribunais, a. 17, jul./set. 1993.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. 2. ed. Rio de Janeiro: Processo, 2017.
MORAES, Maria Celina Bodin de; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 3, n. 3, set./dez. 2016, p. 117-139.
NORONHA, Fernando. Desenvolvimentos contemporâneos da responsabilidade civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 761, mar. 1999, p. 31-44.
NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: introdução ao Direito Civil Constitucional. 3. ed. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
RAMACCIOTTI, Fábio de Souza. Reparação em forma específica. Curitiba: Juruá, 2019.
REIS, Clayton. Dano moral. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O fracasso da constitucionalização do direito sucessório no Código Civil de 2002 e a necessidade de uma teoria crítica do direito das sucessões. Civilistica.com, a. 10, n. 1, 2021.
RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson; MARQUES, Luísa Marques. A constelação familiar na (re)estruturação dos vínculos afetivos. Civilistica.com, a. 9, n. 3, 2020.
RODRIGUES, Cássio Monteiro. Reparação de danos e função preventiva da responsabilidade civil: parâmetros para o ressarcimento de despesas preventivas ao dano. Civilistica.com, a. 9, n. 1, 2020.
ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
SAVI, Sérgio. Responsabilidade civil e enriquecimento sem causa. O lucro da intervenção. São Paulo: Atlas, 2012.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da Responsabilidade Civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
SCHREIBER, Anderson. Reparação não pecuniária dos danos morais. In: SCHREIBER, Anderson. Direito Civil e Constituição. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205-219.
SCHREIBER, Anderson. Responsabilidade civil e direito de família: a proposta da reparação não pecuniária. In: BABOSA, Eduardo; MADALENO, Rolf (Coords.). Responsabilidade civil no direito de família. São Paulo: Atlas, 2015, p. 32-49.
SCHREIBER, Anderson; TEPEDINO, Gustavo. As penas privadas no direito brasileiro. In: GALDINO, Flavio; SARMENTO, Daniel (Orgs.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 499-525.
SEVERO, Sérgio. Os danos extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva, 1996.
SILVA, Clóvis Veríssimo do Couto e. O conceito de dano no direito brasileiro e comparado. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 2, jan./mar. 2015.
SILVA, Regina Beatriz Tavares. Reparação civil na separação e no divórcio. São Paulo: Saraiva, 1999.
SOUZA, Eduardo Nunes de. A “função política” e as chamadas funções da responsabilidade civil. Prefácio a: RODRIGUES, Cássio Monteiro. Reparação e prevenção de danos na responsabilidade civil: parâmetros para o ressarcimento de despesas preventivas. Indaiatuba: Foco, 2024.
SOUZA, Eduardo Nunes de. O equivalente no direito das obrigações: uma proposta hermenêutica. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 12, n. 1, 2023.
SOUZA, Tayná Bastos de. A reparação não pecuniária dos danos: aplicabilidade no direito brasileiro. In: SOUZA, Eduardo Nunes de; SILVA, Rodrigo da Guia (Coords.). Controvérsias atuais em responsabilidade civil: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Almedina, 2018.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; TEPEDINO, Gustavo. Fundamentos do direito civil: direito de família. v. 6. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
TEPEDINO, Gustavo. A disciplina civil-constitucional das relações familiares. In: TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano moral. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.
VILLELA, João Baptista. Repensando o Direito de Família. Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, v. 3, n. 7, jan./fev. 2002, p. 95-106.
VINEY, Geneviève. As tendências do Direito da Responsabilidade Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional – Anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.
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