Guarda para fins de adoção: uma relação de cuidado dentro do direito à convivência familiar

Autores

  • Marcelo de Mello Vieira TJMG
  • Marina Carneiro Matos Sillmann Faveni

Palavras-chave:

Criança, Adolescente, Guarda para fins de adoção, Dever de cuidado

Resumo

Crianças e adolescentes são titulares do direito de serem cuidadas, cabendo aos guardiões para fim de adoção o dever de efetivarem esse direito. A presente pesquisa teve como objetivo analisar o dever de cuidado após a concessão da guarda para fins de adoção. Com esse intuito, cumpre abordar o direito da criança e do adolescente ao cuidado, o direito à convivência familiar, o dever de cuidado no procedimento pré-adoção e a efetivação desse dever. Foi empregado o raciocínio dedutivo, por se tratar de pesquisa teórica, que utilizando como fontes artigos publicados, decisões jurídicas e normas relacionadas à temática do dever de cuidado, à luz do método qualitativo.

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Biografia do Autor

Marcelo de Mello Vieira, TJMG

Mestre em direito pela UFMG, doutor em direito privado pela PUCMinas e pós-doutorado em direito pela UFSC.

Marina Carneiro Matos Sillmann, Faveni

Mestre em Direito Privado pela PUCMinas. Professora do curso de Direito - FAVENI. Pesquisadora nas áreas do Direito da Criança e do Adolescente e do Biodireito. Membro do Instituto Brasileiro do Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA).

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

VIEIRA, Marcelo de Mello; SILLMANN, Marina Carneiro Matos. Guarda para fins de adoção: uma relação de cuidado dentro do direito à convivência familiar. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–21, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/951. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada