O marco inicial da contagem dos juros de mora: análise do art. 405 do Código Civil

Autores

  • Daniel Dias FGV Direito Rio

Palavras-chave:

Juros de mora, Contagem, Marco inicial, Art. 405 do Código Civil

Resumo

O art. 405 do Código Civil prevê que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Há duas linhas de interpretação desse dispositivo. A majoritária defende que ele prevê uma regra supletiva, aplicável apenas aos casos em que não haja dispositivo específico prevendo outro momento de constituição do devedor em mora. A minoritária afirma que o art. 405 é uma regra geral, aplicável a todos os casos. A posição majoritária deve prevalecer, mas não pelos fundamentos apresentados pelos seus partidários. Por outro lado, de lege ferenda, o art. 405 deve ser revogado, pois a sua redação é equívoca e dispensável. Equívoca, porque o dispositivo aparentemente prevê regra diferente da que efetivamente vigora. E dispensável, porque, sem esse dispositivo e pelas regras gerais de mora e perdas e danos, a contagem dos juros se daria da mesma forma.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniel Dias, FGV Direito Rio

Doutor em direito civil pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pesquisador visitante na Harvard Law School, na Ludwig-Maximilians-Universität (Munique) e no Instituto Max Planck (Hamburgo). Professor da FGV Direito Rio. Advogado.

Referências

ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1980.

ALVIM, Agostinho. Conferência do Professor Agostinho de Arruda Alvim. In: MENCK, José Theodoro Mascarenhas (org.) Código civil brasileiro no debate parlamentar: elementos his-tóricos da elaboração da Lei nº 10.406, de 2002: Audiências públicas e relatórios (1975-1983). Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012, v. 1, p. 977-1016.

BARROS MONTEIRO, Washington de. Direito civil: obrigações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BEVILAQUA, Clóvis. Codigo Civil dos Estados Unidos do Brasil commentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1943, v. 5.

CARVALHO SANTOS, João Manuel de. Código civil brasileiro interpretado. 12. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1989, v. 21.

Código Civil: anteprojetos. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, (1972), 1989, v. 5, t. 1.

Código Civil: anteprojetos. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, (1973), 1989, v. 5, t. 2.

DANTAS, San Tiago. Programa de direito civil: contratos. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978, v. 2.

DIAS, Daniel. O duty to mitigate the loss no direito civil brasileiro e o encargo de evitar o próprio dano. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Doutrinas essenciais de obrigações e contratos, vol. 3: contratos: princípios e limites. São Paulo: RT, 2011.

DIAS, Daniel. Mitigação de danos na responsabilidade civil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: obrigações. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2021, v. 2.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obriga-ções. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, v. 2.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, v. 2.

GRAU, Eros. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princí-pios. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

LÔBO, Paulo. Direito civil: obrigações. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2021, v. 2.

MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo código civil: do inadimplemento das obri-gações. Rio de Janeiro: Forense, 2009, v. 5, t. 2.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 22. ed. Rio de Janeiro: Foren-se, 2020.

MENCK, José Theodoro Mascarenhas (org.) Código civil brasileiro no debate parlamentar: elementos históricos da elaboração da Lei nº 10.406, de 2002: audiências públicas e relató-rios (1975-1983). Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012, v. 1.

MENEZES CORDEIRO, António. Tratado de direito civil: introdução, fontes do direito, in-terpretação da lei, aplicação das leis no tempo, doutrina geral. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2012, v. 1.

MIRAGEM, Bruno. Direito das obrigações. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

NADER, Paulo. Curso de direito civil: obrigações. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 2.

NANNI, Giovanni Ettore. Comentários ao art. 405. In: NANNI, Giovanni Ettore (coord.). Co-mentários ao Código Civil: direito privado contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

PASSOS, Edilenice; LIMA, João Alberto de Oliveira. Memória Legislativa do Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2012, v. 2.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral das obrigações. 32. ed. rev. e atual. por Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Rio de Janeiro: Forense, 2020, v. 2.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 3. ed. São Paulo: RT, 1984, t. 24.

SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. Inadimplemento das obrigações: comentários aos arts. 389 a 420 do Código Civil: mora, perdas e danos, juros legais, cláusula penal, arras ou sinal. São Paulo: RT, 2007.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das obrigações. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Juros no novo direito privado brasileiro. In: FILOMENO, José Geraldo Brito; WAGNER JUNIOR, Luiz Guilherme da Costa; GONÇALVES, Renato Afonso (Coord.). O código civil e sua interdisciplinaridade: os reflexos do código civil nos demais ramos do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Juros no direito brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SIMÃO, José Fernando. Comentários ao art. 405. In: SCHREIBER, Anderson et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, v. 2.

TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. Fundamentos do direito civil: obrigações. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, v. 2.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: obrigações e responsabilidade civil. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2021, v. 2.

Downloads

Publicado

2022-12-25

Como Citar

DIAS, Daniel. O marco inicial da contagem dos juros de mora: análise do art. 405 do Código Civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 1–28, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/789. Acesso em: 22 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea