A concretização da autonomia existencial e a Lei n. 13.146/15: apontamentos sobre o casamento da pessoa com deficiência
Palavras-chave:
Estatuto da Pessoa com Deficiência, Autonomia existencial, Incapacidade absoluta, Casamento da pessoa deficienteResumo
O presente artigo tem por objetivo tratar da possibilidade - ou não -, de um deficiente mental ou intelectual, de acordo com a Lei n. 13.146/15 (“Estatuto da Pessoa com Deficiência”), casar-se validamente, uma vez que ela pôs fim à incapacidade absoluta, exceto em razão da faixa etária. Para se chegar a uma conclusão consistente, faz-se necessário analisar, historicamente, os papeis da autonomia da vontade, da autonomia privada, assim como da autonomia existencial, categoria introduzida pelo Estatuto no ordenamento jurídico brasileiro. Ela trata da liberdade da pessoa em relação ao seu corpo, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição de 1988. Em razão dela, a pessoa absolutamente incapaz poderia casar-se, independente de seu consentimento livre e espontânea. A Convenção de Nova Iorque sobre pessoas deficientes, que deu origem ao Estatuto, todavia, não prevê o casamento para pessoas absolutamente incapazes. Muito pelo contrário, para efeitos de casamento, exige o consentimento livre e esclarecido da pessoa. Os autores utilizaram o método da revisão bibliográfica para o desenvolvimento do texto.
Downloads
Referências
ADORNO, ROBERTO. A noção paradoxal de dignidade humana, in: Revista Bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2009, v. 17, p. 435-449.
AMARAL NETO, Francisco dos Santos. Autonomia privada, in: Revista CEJ/Conselho da Justiça Federal. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 1999, v. 3, p. 25-30.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: teoria geral. Coimbra: Coimbra, 2004, vol. II.
BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009.
BEAUCHAMP, Tom. L.; CHILDRESS, James F. Princípios de ética biomédica. Trad. de Luciana Pudenzi, São Paulo: Loyola, 2002.
BORGES, Roxana Cardozo Brasileiro. Direitos da personalidade e autonomia privada. São Paulo: Saraiva, 2007.
CASTRO Y BRAVO, Frederico de. El negocio jurídico. Madrid: Civitas, 1985.
CORREA, Atalá. Estatuto da Pessoa com Deficiência traz incertezas e dúvidas. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-ago-03/direito-civil-atual-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-inovacoes-duvidas. Acesso em: 29 Jul. 18.
COUTINHO, Luciana. Capitalismo, desigualdade e o papel do Estado. Poder econômico: direito, pobreza, violência e corrupção. Org. Tércio Sampaio Ferraz Junior, Calixto Salomão Filho, Fabio Nusdeo. Barueri: Manole, 2009, p. 64-80.
DINIZ, Maria Helena. Influência da Lei n° 13.146/2015 na teoria das incapacidades do direito civil brasileiro, in: Revista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa: CIDP, 2016, vol. 5°, p. 981-1.014.
FERRI, Luigi. La autonomia privada. Trad. de Luis Sancho Mendizabal. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1969.
GHESTIN, Jacques. Traité de Droit Civil: les obligations, le contrat. Paris: LGDJ, 1980.
GOMES, Orlando. Contratos. 18ª ed.. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
GUILLOD, Olivier. BURGAT, Sabrina. Droit des familles. 4a. ed. Neuchâtel: Helbing Lichtenbahn, 2016.
FARIA, Roberta Elzy Simiqueli de. Autonomia da vontade e autonomia privada: uma distinção necessária, in: FIÚZA, César. SÁ, Maria de Fátima Freire de. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. (Coord.). Direito Civil: Da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. . 55-71.
LAFERRIERE, Jorge Nicolás. La capacidade jurídica: de la convención sobre los derechos de las personas con discapacidad al nuevo código civil y comercial. Palestra feita na XXV Jornadas Nacionales de Derecho Civil. Bahía Blanca, 2015, na Comissão 1, Privado Parte General: “Nuevas reglas refereidas al régimen capacidad de la persona humana”. Material gentilmente cedido pelo autor.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários ao art. 17 do Pacto de San José da Costa Rica, in: GOMES, Luiz Flávio. MAZZUOLI, Valerio de Oliveria. Comentários à Convenção americana sobre direitos humanos: Pacto de San José da Costa Rica. 3a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 163-165.
MEIRELLES, Rose Melo Venceslau. Autonomia Privada e Dignidade Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
MIRANDA, Custódio da Piedade Ubaldino. Teoria Geral do Negócio Jurídico. São Paulo: Atlas, 1991.
MONTEIRO, Juliano Ralo. TREVISAN, Elisaide. Direitos sociais e o desafio do trabalho análogo à condição de escravo no Brasil contemporâneo, in: Revista da Pós-Graduação Unifieo. Osasco: Edifieo, 2011. v. 5, p. 84 - 103.
MUÑIZ, Carlos. La capacidade de las personas con discapacidad para contraer matrimonio en el nuevo Código Civil y Comercial Unificado. Palestra feita na XXV Jornadas Nacionales de Derecho Civil. Bahía Blanca, 2015, na Comissão 1, Privado Parte General: “Nuevas reglas refereidas al régimen capacidad de la persona humana”. Material gentilmente cedido pelo autor.
NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994.
PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 1982.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Trad. Maria Cistina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Trad. Maria Cistina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
REQUIÃO, Marcelo. Estatuto da Pessoa com Deficiência altera regime das incapacidades. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/>. Acesso em: 2 Ago. 18.
ROPPO, Enzo. O Contrato. Trad. de Ana Coimbra e M. Januário C Gomes. Coimbra: Almedina, 1988.
SANTOS, Eduardo Sens. A função social do contrato. Florianópolis: OABSC, 2002.
SIMÃO, José Fernando. Estatuto da Pessoa com deficiência causa perplexidade (Parte I) Disponível em: <http://www.conjur.com.br/>. Acesso em: 10 Ago. 18.
SIMÃO, José Fernando. Estatuto da pessoa com deficiência causa perplexidade (Parte II), em que ele explora a questão do casamento ser válido ou não. Disponível em: <http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/>. Acesso em: 10 Ago. 18.
TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e Direito Civil, in: Revista da Faculdade de Direito de Campos. Campos de Goytacazes: Faculdade de Direito de Campos, 2003/2004, vol. 5, p. 167-175.
ZOLA, Émile. Germinal. São Paulo: Seguinte, 2016.