Dupla parentalidade e direito sucessório: a orientação dos Tribunais Superiores brasileiros

Autores

  • Débora Gozzo Universidade São Judas Tadeu

Palavras-chave:

Multiparentalidade, Reconhecimento jurídico da multiparentalidade, Direitos sucessórios

Resumo

O presente artigo trata do tema da dupla parentalidade, que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, especialmente no que diz respeito ao direito sucessório dos envolvidos, seguindo entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça, de que isto seria possível. O ponto central da discussão tem a ver com o modo pelo qual os envolvidos terão garantidos o direito de herança, tendo em vista a lacuna legal.

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Biografia do Autor

Débora Gozzo, Universidade São Judas Tadeu

Pós-doutora pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, Hamburgo/Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade de Bremen/Alemanha. Mestre em Direito pela Universidade de Münster/Alemanha. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Ex-bolsista da Alexander von Humboldt-Stiftung. Professora Titular de Direito Civil da Universidade São Judas Tadeu. Ex-Professora Titular do Mestrado em Direito do Centro Universitário Fieo. Fellow do Käthe Hamburger Kolleg (Center for Advanced Studies in the Humanities), da Universidade de Bonn/Alemanha. Ex-visiting scholar do Referenzzentrum für Ethik in den Biowissenschaften - Universidade de Bonn/Alemanha, e da Bucerius Law School, Hamburgo/Alemanha.

Referências

ALVES, Jones Figueirêdo. A família no contexto da globalizaçãoo e a socioafetividade como seu valor jurídico fundamental. In: CASSETARI, Cristiano. 10 anos de vigência do Código Civil brasileiro de 2002: estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 541-554.

ANDRADE, Ronaldo Alves de. Reflexos Jurídicos da filiação afetiva decorrentes do padrastio e do madrastio. In: CHINELATTO, Silmara J. de A. SIMÃO, José Fernando. FUJITA, Jorge S. ZUCCHI, Maria Cristina (Org.). Direito de família no novo milênio: estudos em homenagem ao Professor Álvaro Villaça Azevedo. São Paulo: Atlas, 2010, p. 505-522.

BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil: Comentado por Clovis Bevilaqua. 9ª ed. atualizada por Achilles Bevilaqua. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1952, vol. II.

BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil: Comentado por Clovis Bevilaqua. 9ª ed. atualizada por Achilles Bevilaqua e Isaias Bevilaqua. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1955, vol. VI.

BRANCO, Gerson Luiz Carlos. O culturalismo de Miguel Reale e sua expressão no novo Código Civil. In: MARTINS-COSTA, Judith. BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Diretrizes teóricas do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1-85.

CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, 2015.

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 7a ed. São Paulo: Atlas, vol. 6, 2015.

GOZZO, Débora. Provimento n. 52/2016 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Registro de Nascimento e Emissão da Respectiva Certidão dos Filhos havidos por Reprodução Humana. Parecer. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões. Porto Alegre: Magister/IASP, vol. 13, 2016, p. 101-106.

GOZZO, Débora. La filiación en Brasil y el hijo de otro “origen”: su protección legal. Revista de Derecho de Familia y de las Personas. Buenos Aires: La Ley, 2014, p. 51-54.

GRAMPSTRUP, Erick F. QUEIROZ, Odete Novais C. A socioafetividade a multiparentalidade. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões. Porto Alegre: Magister/IASP, 2016, vol. 11, p.104-127.

GRISARD FILHO, Waldyr. Famílias reconstituídas: novas uniões depois da separação. 2a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 3a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MARTINS-COSTA, Judith. O novo Código Civil Brasileiro: Em busca da “ética da situação”. In: MARTINS-COSTA, Judith. BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Diretrizes teóricas do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 82-168.

PORTANOVA, Rui. Ações de filiação e paternidade socioafetiva: Com notas sobre Direito Belga e Corte Europeia dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Lael, 2016.

REALE, Miguel. História do novo Código Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SCHREIBER, Anderson; LUSTOSA, Paulo Franco. Efeitos jurídicos da multiparentalidade. Pensar (periódico virtual). Fortaleza: Unifor, 2016, vol. 21, pp. 847-873.

SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Comentários ao art. 1.605. In: SILVA, Regina Beatriz Tavares da. (Coord.). Código Civil Comentado. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

GOZZO, Débora. Dupla parentalidade e direito sucessório: a orientação dos Tribunais Superiores brasileiros. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 1–23, 2017. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/641. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea