A função social como limite do contrato: contribuição para a aplicação judicial do art. 421 do Código Civil

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Palavras-chave:

Função social do contrato, inadimplemento, terceiro cúmplice, jurisprudência

Resumo

Esse artigo explora a existência de uma situação jurídica entre as partes de um contrato e terceiros com fundamento na função social. Da cláusula geral do art. 421 do Código Civil decorrem uma série de direitos e deveres que criam posições jurídicas ativas e passivas entre as partes e terceiros, nas quais há a pretensão de incolumidade do vínculo contratual por terceiros e a impossibilidade de as partes de um contrato causarem danos a terceiros. Da violação da função social resulta um fato ilícito no qual os danos patrimoniais, extrapatrimoniais e sociais devem ser indenizados por aquele que desfuncionalizou o contrato por causa da inobservância de sua posição passiva criada pela situação contratual. Uma pesquisa documental com julgados permitiu constatar que as conclusões a que se chegou nesse trabalho estão sendo aplicadas nos tribunais brasileiros, destacando-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Biografia do Autor

Gilberto Fachetti Silvestre, Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Advogado

Referências

ALCHOURRÓN, Carlos E.; BULYGIN, Eugenio. Introducción a la metodología de las ciencias jurídicas y sociales. 4ª reimpressão. Buenos Aires: Astrea, 2002.

BONILINI, Giovanni. Il danno non patrimoniale. Milano: Giuffrè, 1983.

BULYGIN, Eugenio; MENDONCA, Daniel. Normas y sistemas normativos. Madrid: Marcial Pons, 2005.

CRICENTI, Giuseppe. Il danno non patrimoniale. Padova: CEDAM, 1999.

DÍEZ-PICAZO, Luis; LEÓN, Ponce de. Derecho de daños. Madrid: Civitas, 1999.

HOFMEISTER, Maria Alice Costa. O dano pessoal na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1986.

LAGIER, Daniel González. Acción y norma en G. H. von Wright. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1995.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civilconstitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

NERY JÚNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Anotado e Legislação Extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

RUSSO, Eduardo Angel. Teoria general del derecho — en la modernidad y en la posmodernidad. 2ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2001.

SAGNA, Alberto. Il risarcimento del danno nella responsabilità precontrattuale. Milano: Giuffrè, 2004.

SCOGNAMIGLIO, Renato. El daño moral: contribución a la teoría del daño extracontractual. Tr. y notas de Fernando Hinestrosa. Bogota: Universidad Externado de Colombia, 1962.

TUCCI, Giuseppe. Il danno ingiusto. Napoli: Jovene, 1970.

VALCAVI, Giovanni. Sulla prevedibilità del danno da inadempienza colposa contrattuale. Roma: Foro Italiano, 1990.

VON WRIGHT, Georg Henrik. Ser e deber ser. In.: AARNIO, Aulis; VALDÉS, Ernesto

Garzón; UUSITALO, Jyrki (comps.). La normatividad del derecho. Barcelona: Gedisa, 1997.

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Publicado

2018-05-05

Como Citar

SILVESTRE, Gilberto Fachetti. A função social como limite do contrato: contribuição para a aplicação judicial do art. 421 do Código Civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 1–19, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/323. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea