A função social como limite do contrato: contribuição para a aplicação judicial do art. 421 do Código Civil
Palavras-chave:
Função social do contrato, inadimplemento, terceiro cúmplice, jurisprudênciaResumo
Esse artigo explora a existência de uma situação jurídica entre as partes de um contrato e terceiros com fundamento na função social. Da cláusula geral do art. 421 do Código Civil decorrem uma série de direitos e deveres que criam posições jurídicas ativas e passivas entre as partes e terceiros, nas quais há a pretensão de incolumidade do vínculo contratual por terceiros e a impossibilidade de as partes de um contrato causarem danos a terceiros. Da violação da função social resulta um fato ilícito no qual os danos patrimoniais, extrapatrimoniais e sociais devem ser indenizados por aquele que desfuncionalizou o contrato por causa da inobservância de sua posição passiva criada pela situação contratual. Uma pesquisa documental com julgados permitiu constatar que as conclusões a que se chegou nesse trabalho estão sendo aplicadas nos tribunais brasileiros, destacando-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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