O conceito de dano moral e as relações de trabalho

Autores

  • Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho Professor adjunto e chefe do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ.

Palavras-chave:

Dano moral, Relações de trabalho, Responsabilidade civil, Doutrina contemporânea

Resumo

Por contemplar um certo anseio de cidadania, oriundo do processo de redemocratização que em nosso país finca raízes na Constituição de 1988, as estatísticas têm registrado um forte incremento no volume de ações em que se debate o problema da reparação do dano moral. E, particularmente no campo das relações não paritárias, como nas de consumo e nas trabalhistas, o fenômeno avoluma-se ainda mais. As relações laborais constituem, de fato, um terreno fértil para a ocorrência de múltiplas situações lesivas, o que certamente tem a ver com as vicissitudes do contato verticalizado travado entre empregado e empregador. Debruçado sobre tamanha quantidade de casos concretos, o Tribunal Superior do Trabalho tem enfrentado a mesma qualidade de questões que afligem os tribunais comuns, em especial sobre qualificação, quantificação e prescrição.

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Biografia do Autor

Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Professor adjunto e chefe do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ.

Doutor em direito civil e mestre em direito da cidade pela UERJ; foi coordenador do Programa de Pós- graduação em Direito da UERJ e vice-diretor da Faculdade. Procurador do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2014-08-18

Como Citar

FILHO, Carlos Edison do Rêgo Monteiro. O conceito de dano moral e as relações de trabalho. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 1–16, 2014. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/169. Acesso em: 9 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea